Os Advogados(as) Públicos(as) Federais do Rio Grande do Sul poderão antecipar parte da segunda parcela da gratificação natalina e do décimo terceiro salário de 2024. A medida também contempla aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, cujos benefícios são pagos por órgãos ou entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), com residência no estado.
Em razão da calamidade, além dos 50% já recebidos na primeira parcela, o Governo Federal disponibilizará mais 15% ao servidor que optar por essa antecipação. Para isso, é necessário fazer o requerimento na plataforma SOUGOV.BR até 15 de julho de 2024. O pagamento será processado na folha do mês de julho. Os descontos e deduções incidirão sobre a parcela restante, que será paga em dezembro de 2024.