O período de campanha eleitoral da ANAFE começa na próxima quarta-feira (14), e segue até 5 de outubro. Durante esse prazo, as ações de comunicação e campanha deverão obedecer às regras dispostas no comunicado nº 10, da Comissão Eleitoral da Associação.
O documento dispõe:
1 – Foi aprovada a possibilidade de elencar apoios às chapas por pessoas externas à ANAFE, mas vedado utilizar fotos, vídeos ou outro material proveniente de eventos oficiais da ANAFE;
2 – É recomendado que os eventos da ANAFE sejam adiados para data posterior a 13 de outubro de 2022, e, quando isso não for possível, seja dado ao mesmo um caráter impessoal e, quando possível, com participação paritária de candidatos e candidatas, sendo, no entanto, vedada a campanha positiva ou negativa nos mesmos ou com uso de recursos da ANAFE, sendo esta deliberação tomada após acordo entre as duas chapas à Diretoria;
3 – A ANAFE, por acordo entre as duas chapas deverá contratar empresa para auditar a votação eletrônica, com atuação prévia, concomitante e posterior, e acompanhamento da contratação por ambas as chapas.
4 – Os materiais enviados pelas chapas a partir do dia 14 de setembro de 2022 também devem ser encaminhados para os(as) Representantes Estaduais para que sejam distribuídos de forma paritária e concomitante nos grupos de transmissão virtuais mantidos pelas Representações Estaduais;
5 – Será realizado debate virtual entre candidata e candidato a Presidente da ANAFE no dia 27 de setembro de 2022, às 19h30, por live fechada, podendo ser enviadas perguntas por associados e associadas para o e-mail atendimento@anafenacional.org.br, e ser feitas na hora por meio do chat, moderadas ofensas e ataques pessoais. Também serão feitas considerações iniciais e finais, bem como perguntas entre candidato e candidata;
6 – Reitera-se a necessidade do associado ou associada estarem em dia com suas contribuições até o dia 26 de setembro de 2022 para poder votar nas eleições, nos dias 12 e 13 de outubro de 2022, vedado à ANAFE qualquer abono ou perdão de dívida.