Associados à ANAFE reuniram-se, nessa terça-feira (27), com o candidato a Deputado Federal, Eduardo Bandeira de Mello. Na ocasião, os representantes da Entidade puderam conversar sobre os assuntos de interesse da Advocacia Pública e entregar o material elaborado pela Associação com as propostas para o triênio 2023-2026.
O documento apresenta um conjunto de diretrizes e propostas voltadas ao aperfeiçoamento das instituições de Estado, em especial a Advocacia Pública, submetendo-as à apreciação dos atores políticos e da sociedade em geral.
O candidato Eduardo Mello agradeceu o encontro e disse estar comprometido com as pautas de interesse da Advocacia Pública Federal.
Confira as propostas voltadas ao aprimoramento da Advocacia Pública Federal:1) Elaboração de um novo projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, que contemple as seguintes mudanças institucionais:
a) previsão de garantia da independência técnica do advogado público, com normas e procedimentos definidas em sede de lei complementar;
b) unificação de carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, assegurando a quem não quiser aderir à nova carreira a permanência em cargo em extinção, com simetria de remuneração, direitos, deveres e prerrogativas com a carreira resultante da unificação;
c) participação dos membros da advocacia pública nos processos e decisões de gestão e de fixação de orientações técnico-jurídicas, privilegiando e ampliando as competências de órgãos colegiados internos da AGU;
d) participação dos membros da advocacia pública federal na elaboração de proposta de planejamento estratégico da instituição;
e) escolha do Advogado-Geral da União entre os membros da Advocacia Pública Federal, precedida de lista tríplice formada mediante consulta aos membros da(s) carreira(s), com investidura pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução;
f) escolha dos gestores da Advocacia Pública Federal entre os advogados públicos federais, prioritariamente por votação entre os pares ou lista tríplice, com investidura pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução;
2) Compromisso com o tratamento institucional simétrico entre as funções essenciais à justiça, tanto no que toca às questões remuneratórias e de proteção à independência técnica, como no que se refere à autonomia institucional;
3) Apoio formal à votação e aprovação da Proposta de Súmula Vinculante n° 18, como forma de consagrar a exclusividade no exercício das funções da advocacia pública;
4) Criação progressiva da carreira de apoio da Advocacia-Geral da União (formada por técnicos, analistas e assessores);
5) Adoção de programas de monitoria e estágio para estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação em direito, com remuneração condizente com a qualificação esperada e com as atribuições dos estagiários;
5) Implantação de um programa consistente e permanente de prevenção e redução de demandas e do risco jurídico–fiscal, com envolvimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na definição das diretrizes das normas e atos de composição de conflitos;
6) Estruturação da governança dos órgãos da Advocacia-Geral da União, direcionando-os para a prevenção e a resolução e a mediação de conflitos, não apenas entre os órgãos de entidades da Administração Pública Federal, mas em relação a quaisquer demandas de terceiros contra a União, suas autarquias e fundações. Isso implica em ampliar a estrutura e as competências da CCAF e na criação de órgãos específicos de mediação e conciliação no âmbito das diversas procuradorias da AGU;
7) Estruturação e fortalecimento da advocacia pública como entidade auxiliar na prevenção e no combate à corrupção e à improbidade, em especial por meio da atividade de consultoria e assessoramento jurídico. Para isso, é necessário fortalecer as garantias institucionais que protegem os advogados pareceristas e aprimorar a impessoalidade e a transparência dos procedimentos de designação dos advogados para as atividades e órgãos de consultoria e assessoramento jurídico;
8) Assegurar, mediante regulação legal e infralegal do conflito de interesses, o exercício da advocacia plena, dando cumprimento ao acordo firmado em 2016 entre o governo federal e as associações representativas dos advogados públicos federais;
9) Defesa da simetria de tratamento remuneratório entre funções essenciais à Justiça;
10) Fixação de limites razoáveis de trabalho, garantindo a eficiência e a qualidade do serviço jurídico e prevenindo riscos institucionais e para a saúde e integridade física e mensal dos advogados públicos federais;
11) Adoção de um programa permanente de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito da Advocacia Pública Federal;
12) Adoção de um programa permanente de prevenção e tratamento dos riscos à saúde ocupacional dos membros da Advocacia Pública Federal e dos servidores das carreiras de apoio.