A Diretoria Jurídica da ANAFE comunica que o canal para recebimento de documentos (https://pt.surveymonkey.com/r/pssanafe) informado no chamamento sobre o terço de férias (https://anafenacional.org.br/chamamento-transito-em-julgado-em-processo-coletivo/) permanecerá aberto por tempo indeterminado.
Em síntese, cuidam-se de ações coletivas ajuizadas em face da União, visando a declaração da não incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias – cuja retenção cessou com o advento da Medida Provisória n.º 556, de 23 de dezembro de 2011 (perdeu eficácia), e, posteriormente, da Lei n.º 12.688, 18 de julho de 2012, quando a parcela passou a ser expressamente excluída da base de cálculo -, bem como a repetição dos indébitos tributários, observada a prescrição quinquenal.