Assinado pelo Procurador Federal associado à ANAFE, Danilo Ribeiro Miranda, texto fala sobre o caminho para a construção de uma função essencial à Justiça
Em artigo exclusivo publicado pelo Conjur no último sábado (29), o Procurador Federal associado à ANAFE, Danilo Ribeiro Miranda Martins, traz suas percepções sobre a autonomia e independência da Advocacia Pública. Segundo ele, apesar do crescente reconhecimento de sua importância e trabalho, do ponto de vista da estruturação institucional e da realização do projeto constitucional, a Advocacia Pública ainda enfrenta desafios.
No texto, Danilo Miranda destaca que a PEC nº 17/2024, em tramitação no Congresso, busca reduzir esse desequilíbrio e dotar a Advocacia Pública dos recursos necessários para o pleno desenvolvimento de suas atribuições. O objetivo vai além da defesa do Poder Executivo – que é fundamental –, abrangendo também a atuação perante todos os Poderes da União, com os quais possui responsabilidades.
“Não se pode perder de vista, contudo, que a meta final deve ser a construção de uma Advocacia Pública autônoma e concretizadora dos direitos dos cidadãos. Isso porque o interesse público, tutelado pela União, pressupõe o pleno cumprimento das leis e da Constituição. É para esse fim, em última instância, que todos os Poderes e funções essenciais à Justiça devem se voltar. E o caminho para isso, no caso da Advocacia Pública, já está traçado. Resta-nos agora avançar”, conclui.
CONJUR: Confira o texto completo em https://x.gd/PLihP.
MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA
O tema abordado pelo associado da ANAFE será um dos pilares da MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DA ADVOCACIA PÚBLICA, MARCADA PARA 7 DE MAIO, EM BRASÍLIA/DF. O evento reunirá Advogados Públicos dos três níveis da Federação para fortalecer a luta conjunta pela autonomia da Advocacia Pública, conforme previsto na PEC 17/2024.
A segunda edição da Jornada terá como tema central “Advocacia Pública e Constituição: um projeto inacabado” e promete ser um marco na história das carreiras.