A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação, por improbidade administrativa, de três agentes públicos que geraram um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência da concessão fraudulenta de 80 benefícios assistenciais a pessoas que sequer residiam no país.
Na representação judicial do INSS, a AGU demonstrou que uma das rés – então servidora pública da autarquia – forjava requerimentos de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e os deferia sem analisar a veracidade das informações e documentos. Para isso, contava com o apoio dos outros dois réus, que, embora não fossem titulares de cargos na Administração Pública Federal, contribuíam para as irregularidades ao coletar dados pessoais de beneficiários – em regra, residentes na Argentina –, auxiliando, ainda, na confecção de documentação brasileira, sempre que necessário.
O modus operandi da organização criminosa já havia sido descortinado em outras ações em curso na Justiça Federal, em que ficaram constatados atendimentos sem agendamento prévio ou em horários estranhos ao expediente normal, a utilização de endereços falsos e a efetiva residência dos beneficiários fora do Brasil. Os réus revezavam-se na apropriação dos valores iniciais percebidos e, muitas vezes, também mantinham os cartões para saque dos benefícios.
Ante o conjunto de provas reunidas pela AGU, o Juízo da 1ª Vara Federal de Santa Rosa/RS concedeu liminarmente a indisponibilidade de bens dos agentes públicos envolvidos nas fraudes previdenciárias, medida que foi confirmada em sentença, a fim de assegurar o futuro ressarcimento dos danos ao erário.
“Diante dessas circunstâncias, resta plenamente caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa, atos estes que deliberadamente concorreram para a indevida incorporação ao patrimônio particular de valores integrantes do acervo patrimonial público, mediante a concessão irregular de benefício administrativo, com o consequente enriquecimento ilícito dos réus”, registrou o juiz Rafael Lago Salapata, na decisão.
Patrimônio da sociedade
O procurador federal Bruno Félix de Almeida, integrante do Serviço de Probidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Coordenador de RPC da ANAFE, comenta que o combate à fraude previdenciária é uma atuação de grande importância no âmbito da AGU.
“Esses benefícios que têm sua concessão fraudada – ou seja, que vão para pessoas que não deveriam estar recebendo – são do Regime Geral de Previdência Social. O RGPS é patrimônio de toda a sociedade e é responsável por garantir as aposentadorias, pensões e outros benefícios sociais tão importantes para toda a sociedade brasileira. Então, o combate à fraude é, sobretudo, ter mais disponibilidade financeira para o pagamento dos benefícios dos legítimos segurados do INSS”, enfatizou.
Com a decisão, os réus foram condenados a ressarcir o prejuízo efetivo gerado ao INSS, e também à pena de multa civil, com correção monetária até o efetivo pagamento. A AGU, no entanto, recorreu da decisão, a fim de agravar a condenação dos réus em segundo grau.
Ref.: Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5001611-45.2020.4.04.7115/RS.