Se aproxima o período de eleições da ANAFE e, por isso, os associados e associadas aptos para votarem que estão com pendências em suas contribuições deverão ficar atentos às regras de votação, previstas no Estatuto da Associação. Para votar, é necessário estar adimplente. Os que possuem débitos devem regularizar a situação até o dia 26 de setembro.
A Comissão Eleitoral da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais publicou, nessa sexta-feira (9), o Edital nº 8, que trata da regularização dos inadimplentes.
“Fica retificado o Edital para informar que os associados e associadas filiados até 1º de fevereiro de 2022 que estejam inadimplentes poderão regularizar suas mensalidades pendentes, sem abono, até 26 de setembro de 2022, para poder votar nas Eleições ANAFE 2022, devendo ser dada ampla publicidade para este Comunicado”, traz o documento.
Clique aqui e confira o edital nº 8.
Para regularizar a sua situação junto à ANAFE, entre em contato por meio do telefone: (61)99966-6019 ou e-mail: mensalidade@anafenacional.org.br.
PRÓXIMOS PRAZOS
Abertura de prazo para substituição de candidaturas indeferidas, apresentação de recurso, ou impugnações Art. 57: Do dia 1º/9/2022 até 10/9/2022.
Julgamento dos recursos Art. 57: Até 13/9/2022 impugnações e/ou análise dos novos nomes que substituíram os indeferidos.
Homologação e divulgação das chapas regularmente inscritas e Abertura do Processo Eleitoral, com indicação de observadores da Comissão Eleitoral pelas Chapas Concorrentes à Diretoria Art. 57 Parágrafo único: 13/9/2022.
Período de Campanha Art. 58: 14/9/2022 a 5/10/2022.
Votação Eletrônica Art. 58, § 1º: 12/10/2022 e 13/10/2022.
Apuração dos Votos: 14/10/2022.
Proclamação do resultado da eleição Art. 58, § 2º: De 14/10/2022 a 16/10/2022.
Recursos contra a Proclamação: De 17/10/2022 a 19/10/2022.
Julgamento dos recursos e nova Proclamação, se necessário: Até 21/10/2022.
Data sugerida para a Assembleia Geral Ordinária, presencial apenas para o julgamento das contas da Diretoria Art. 22: 16/11/2022.
Para conferir o estatuto da ANAFE, clique aqui.
EDITAL
Os candidatos deverão atentar-se às diretrizes dispostas no Edital.