Advogados Públicos Federais lançaram a 4ª edição do Tratado da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei 14133/21. A obra conta com a participação de 23 autores e autoras.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “TRATADO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS”?
Quando desejamos adquirir uma obra com o propósito de aprofundar o conhecimento em um ramo agudamente modificado pela superveniência de uma nova lei, ainda mais em campo tão conturbado e controvertido como licitações e contratações públicas, a primeira pergunta que nos acomete é: “Qual será o meu livro de consulta obrigatória? O meu livro de cabeceira?”. A resposta correta seria: “O livro no qual figure como autor um exímio estudioso do assunto”. (…)
Além de notório conhecedor das normas regentes do procedimento licitatório, o autor do livro que desejamos adquirir seria quem também contasse com larga vivência prática com os dois temas; ou seja, quem atuasse diuturnamente nesses processos licitatórios e na gestão de vários e sortidos tipos de contratos administrativos. (…)
Como ordinariamente o Poder Público deve contratar mediante licitação e por ser o Estado quem mais contrata de todas as pessoas físicas e jurídicas que existem sob a égide de um dado ordenamento jurídico, mister que seus advogados sejam especializados no procedimento licitatório e na elaboração do contrato que o deve secundar, para enfrentar as inúmeras aquisições, alienações, locações de bens e contratações de obras e serviços, já que as entidades governamentais contratam desde a execução de simples habitações populares até plataformas de petróleo de alta precisão técnica ou, ainda, efetuam a compra de pequenos clipes e, no mesmo dia, a aquisição de peças para construção de satélites, bem como a locação de casas para instalar suas repartições, até prédios para alocar hospitais para o tratamento da COVID.
Tanto mais desejável será o autor que também aprecie de modo equidistante e impessoal a lisura das múltiplas etapas desse procedimento e da avença que lhe segue. E nesse mister, esse autor não atuará buscando tutelar o interesse individual, tampouco as transitórias e efêmeras aspirações de governantes. Esse autor nos servirá de norte, como uma impessoal bússola que se prontifica a apontar em direção à tutela do interesse público, atento, ainda, aos apontamentos dos órgãos de controle que possam impactar, positiva ou negativamente, a busca do mesmo interesse.
CONHEÇA OS AUTORES:
Adriano Dutra Carrijo
Alyne Gonzaga de Souza
Anderson Morais Diniz
Carlos Henrique Benedito Nitão Loureiro
Carolina Zancaner Zockun
Caroline Marinho Boaventura Santos
Cristiane Rodrigues Iwakura
Diego Ornellas Gusmão
Fábio Mauro de Medeiros
Fabrício Lopes Oliveira
Flávio Garcia Cabral
Hugo Teixeira Montezuma Sales
Jamille Coutinho Costa
João Marcelo Rego Magalhães
Leandro Sarai
Lucas Hayne Dantas Barreto
Marcela Ali Tarif Roque
Marcelo Akiyoshi Loureiro
Michelle Marry Marques da Silva
Mônica Éllen Pinto Bezerra Antinarelli
Murillo Giordan Santos
Rachel Nogueira de Souza
Rafael Henrique Fortunato