A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 154, de 14 de novembro de 2024, alterando a Portaria Normativa nº 153, de 11 de novembro de 2024, que instituiu o Programa “AGU sem Assédio e sem Discriminação”. A mudança assegura a inclusão dos Procuradores do Banco Central do Brasil no programa, após uma solicitação formal da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE).
A ANAFE havia protocolado um ofício ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias, solicitando a inclusão dos Procuradores do Banco Central no programa da AGU. No ofício, a ANAFE argumentou que a norma anterior exigia que o Banco Central estabelecesse um plano próprio para a prevenção de assédio e discriminação, o que poderia resultar em um tratamento desigual para os procuradores dessa instituição em comparação com outras carreiras da AGU.
A ANAFE agradece à Gestão da AGU pela rápida resposta ao pedido, reforçando o compromisso com a igualdade e o respeito aos membros da AGU.