Em entrevista ao portal jurídico JOTA, o presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, comentou, na última sexta-feira (27), sobre o fim do chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A mudança está no artigo 29 da Medida Provisória 899, que aguarda sanção presidencial.
A matéria explica que o voto de qualidade ocorre quando o presidente da turma, um conselheiro indicado pela Receita Federal, profere o voto de minerva e desempata um julgamento. “Com a alteração do Congresso, em caso de empate, a vitória será do contribuinte.”
A medida regula transações fiscais e oferece possibilidade de renegociação de dívidas tributárias. De acordo com o dirigente da ANAFE, a entidade vê com preocupação a alteração legislativa que retira o voto de qualidade do Carf. “A Advocacia-Geral da União deve elaborar um parecer técnico à presidência da República com os impactos ao erário e à concorrência empresarial que a alteração pode causar”, declarou.
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