A Diretoria e o Colegiado da ANAFE aprovaram, na última semana, a indicação dos nomes dos futuros diretores executivos da ANAFE SAÚDE. Devem assumir os cargos de Diretor de Gestão, que também exercerá a função de Presidente, Ricardo Wey Rodrigues; e Diretora de Promoção à Saúde, Fátima Cristina da Silva Mendes.
A ANAFE Saúde tem por finalidade atuar como operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade autogestão, atendendo exclusivamente associados, seus dependentes e agregados da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, colocando à sua disposição, sem visar o lucro, benefícios assistenciais de natureza médica, hospitalar, odontológica, psicológica e fonoaudiológica, por meio de planos coletivos por adesão de abrangência nacional.
A proposta de criação da autogestão de planos de saúde da ANAFE foi aprovada durante as Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária realizadas em dezembro do último ano.
Entre os exemplos de instituições que adotaram o modelo de autogestão estão o SINDIFISCO Nacional com a Unafisco Saúde, plano de saúde de autogestão criado em 1992 exclusivo para os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, além de órgãos como o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no Poder Legislativo, e, no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o Diretor Executivo da ANAFE e Diretor de Gestão da ANAFE Saúde eleito, Ricardo Wey, um dos principais diferenciais da iniciativa é, desde a sua fase de concepção, a construção conjunta e profundos estudos para o projeto. “Como pioneiros na Advocacia Pública, buscamos promover assistência à saúde digna para os Advogados Públicos Federais, refletindo os interesses e necessidades do maior número possível de beneficiários.”
O QUE É UMA AUTOGESTÃO?
As operadoras de autogestão são pessoas jurídicas privadas sem fins econômicos, criadas por empresas; associações, fundações, sindicatos ou entidades de categoria.
Sua função é operar planos de saúde, prestando assistência exclusivamente aos empregados da organização que a criou, abrangendo ainda ex-empregados, administradores, ex-administradores, associados e dependentes do grupo familiar até o 4° grau de parentesco consanguíneo.
Devido a esse vínculo com a empresa que criou a operadora de autogestão, elas estão impedidas de oferecer seus serviços para o público em geral, ficando limitadas ao grupo descrito.
GARANTIA DE ATENDIMENTO
Uma autogestão não é uma empresa que opera planos de saúde comerciais com rede própria. É uma entidade que, além de poder ter rede própria, contrata também a rede de outras operadoras para atendimento a um grupo específico de beneficiários. Nessa modalidade, caso haja algum problema com a rede contratada, a autogestão pode trocá-la e continuar mantendo o atendimento, diferentemente de quando se trata de um contrato direto com um plano particular, em que, quando ocorre uma falência, por exemplo, não haverá garantia de atendimento.
Ou seja, a autogestão garante o atendimento ao seu beneficiário, independentemente da rede contratada. É possível ter contrato com mais de uma rede de forma simultânea, garantindo atendimento mesmo no caso de algum deles sair do mercado.
VANTAGENS DA ANAFE SAÚDE
Gestão participativa – Você poderá fazer parte das decisões;
Custo – O custo será mais baixo, pois se trata de uma Instituição sem fins lucrativos;
Flexibilidade – O associado poderá optar por um plano de acordo com a sua necessidade;
Promoção à Saúde – Facilidade em promover a saúde por se tratar de um grupo fechado e homogêneo;
Maior gama de dependentes – A ANS permite uma maior gama de dependentes por se tratar de uma modalidade não comercial, onde o estímulo ao maior número de vidas para diluir o risco é indispensável. Por ser um plano de comercialização restrita, há possibilidade de se ampliar a carteira com essas adesões.
QUEM PODERÁ ADERIR?
Grupo familiar dos Advogados Públicos Federais ativos, aposentados e pensionistas até o 4° grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos associados em dia com as obrigações junto à ANAFE.