A ANAFE repudia com veemência as notícias caluniosas promovidas pela ANDES/UFRGS, ASSUFRGS e SINDOIFRS que atribuem, de forma irresponsável, pretensas ilegalidades na emissão de pareceres jurídicos pelos Procuradores integrantes da Procuradoria Federal na Universidade Federal e Instituto Federal de Ensino, ambos do Rio Grande do Sul.
As notícias publicadas nos sites demonstram imperdoável desconhecimento dos Sindicatos quanto às atribuições constitucionais e legais conferidas aos integrantes da Procuradoria-Geral Federal, e de sua independência técnico-jurídica na emissão de atos opinativos. Mas não apenas, pois aparentam não ter sequer familiaridade com estrutura administrativa da UFRGS e IFRS, haja vista o fato de, embora os Procuradores e Procuradoras Federais promoverem o assessoramento e a consultoria jurídica das entidades, a elas não estão integrados administrativamente, mas sim a órgão ocupante de posição singular na estrutura da República enquanto Função Essencial à Justiça (AGU).
A emissão de pareceres quando do exercício das funções de consultoria e assessoramento leva em consideração, apenas e tão somente, a análise estritamente jurídica das disposições que compõem o ordenamento jurídico brasileiro, tenham natureza constitucional, legal e/ou infralegal, estando, por consequência, infensa a disputas de natureza política que estão fora do campo de análise que aos membros da Procuradoria Federal compete.
A garantia de liberdade técnica confere substância ao desempenho lídimo das funções que o constituinte atribuiu aos membros da Advocacia Pública, constituindo, assim, o núcleo fundamental dessa importante função na estrutura da República, motivo pelo qual rechaçamos quaisquer tentativas que tenham por finalidade tolher o seu exercício.
Ao mesmo tempo, declara a ANAFE estar atenta para esse movimento orquestrado de instrumentalização política dos atos dos membros da PGF pelos sindicatos de servidores de instituições de ensino federais, como vem perigosamente ocorrendo, agora comprovado pela publicação da ANDES/UFRGS, ASSUFRGS e SINDOIFRS, informando que agirá para promover as devidas responsabilizações de quem eventualmente atente contra a dignidade da função desenvolvida pelos Procuradores e Procuradoras Federais.