Hoje (15), a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) deu início, de maneira híbrida, às Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária (AGO/AGE). Associados e associadas puderam participar tanto presencialmente, no auditório da sede da ANAFE, quanto online, através da Área do Associado.
Após abertura da Assembleia, a reunião foi conduzida pelo único inscrito para presidir, o Representante da ANAFE em Pernambuco, Brivaldo Santos.
Durante a AGO, foi discutida a prestação de contas referente ao exercício de 2023. O Conselho Fiscal apresentou seu parecer recomendando a aprovação das contas com ressalvas. A Diretora Executiva da ANAFE, Gabriela Figueiredo, apresentou os avanços realizados durante seu mandato e detalhou as contas da Entidade. Após os debates foi aberta a votação, cujos resultados foram:
Aprova: 105 votos
Aprova com ressalvas: 11 votos
Rejeita: 2 votos
Na AGE, foram aprovadas as seguintes propostas:
– Contratação do Hotel Malai Manso Resort -CONAFE. Os resultados da votação foram:
Sim: 97 votos
Não: 15 votos
– Alteração no Regulamento 02/2022, de assistência jurídica, fazendo constar expressamente que a participação no CCHA é considerada atuação funcional. Os resultados da votação foram:
Sim: 105 votos
Não: 3 votos
VOTAÇÕES ABERTAS
A AGE continua em andamento, em formato exclusivamente virtual. Dois itens seguem em votação na Área do Associado e no Aplicativo da ANAFE. Confira:
1º- Ajuizamento da ação que trata da suspensão do estágio probatório em casos de licença para tratamento de saúde, inclusive por acidente de trabalho, dos membros das carreiras, conforme discutido no NUP 00688.009101/2023-69.
A votação referente ao ajuizamento da ação seguirá aberta até amanhã (15), às 12h.
2º- Proposta de alteração estatutária apresentada pelo Conselho Fiscal da ANAFE:
1ª Alteração Estatutária – Você autoriza que o Art. 40, inciso X, do Estatuto da ANAFE passe a vigorar com a seguinte redação: “Compete ao Diretor Executivo: apresentar e divulgar os balancetes mensais, o balanço geral e o laudo pericial contábil da auditoria externa até o último dia útil do mês de fevereiro, que deverá instruir a prestação de contas do exercício social anterior e auxiliar no julgamento pela Assembleia Geral.
2ª Alteração Estatutária – Você autoriza que o Art. 81, inciso I, do Estatuto da ANAFE passe a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Fiscal emitirá parecer prévio para a contratação de serviços, contínuos ou não, e a ordenação de despesa de compra, alienação e oneração de bens imóveis e móveis, com valor anual acima de 50 (cinquenta) salários-mínimos;
3ª Alteração Estatutária – Você autoriza que o Art. 50, §12, do Estatuto da ANAFE passe a vigorar com a seguinte redação: Ao Conselho Fiscal não se aplica a regra do caput do art. 35.
4ª Alteração Estatutária- Você autoriza que o Art. 50, §13, do Estatuto da ANAFE passe a vigorar com a seguinte redação: Identificado eventual conflito de interesses, em análise do caso concreto, após manifestação do interessado, a substituição do membro efetivo pelo suplente observará o procedimento previsto no §10.
A votação referente às mudanças estatutárias seguirá aberta até o dia 25 de maio, às 23h59.
Acesse a Área do Associado ou o Aplicativo da ANAFE para conferir os resultados das deliberações e votar!