A Associação Nacional dos Advogados Públicos – ANAFE, tem promovido diálogos com os pré-candidatos à eleição da OAB.
Em setembro de 2021, antevendo o iminente calendário eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e compreendendo a fundamental relevância da Instituição como essencial para a advocacia no âmbito do sistema jurídico nacional, a ANAFE discutiu e aprovou diretrizes sobre compromissos a serem sugeridos aos candidatos às eleições da OAB.
A iniciativa da ANAFE busca aproximar cada vez mais os pleitos e preocupações da advocacia pública federal para o ambiente da OAB, além de estimular os colegas a participarem das eleições e da vida associativa de nossa Ordem dos Advogados, contribuindo para a defesa e o aprimoramento institucional da advocacia como um todo.
Nesse sentido, a ANAFE tem realizado diálogos com pré-candidatos aos cargos de Presidente da seccionais da OAB. Na quarta-feira (20), em Pernambuco, a ANAFE se reuniu com o pré-candidato Almir Reis, expondo os temas relevantes da advocacia pública com o objetivo de sensibilizá-lo a assumir compromissos com as pautas da advocacia pública federal. Reis expressou contentamento com as diretrizes apresentadas e se colocou ao dispor para o diálogo com os membros das carreiras da advocacia pública federal.
No dia 14 de outubro, representantes da ANAFE em Pernambuco reuniram-se com o pré-candidato Fernando Ribeiro Lins, ocasião em que, após exposição sobre a pauta da advocacia pública federal. Lins se mostrou bastante sensível aos pleitos da advocacia pública, reafirmando sua disposição em incorporar pleitos da categoria em sua campanha. A chapa do pré-candidato é integrada pela associada à ANAFE, Sarah Assmann.
Em reunião na sede da ANAFE, no dia 4 de outubro, o Presidente da Entidade, Lademir Rocha, recebeu a advogada Renata Amaral pré-candidata à presidência da OAB/DF. Na ocasião, apresentou as pautas de interesse da ANAFE referentes à Advocacia Pública e destacou a importância do espaço institucional dos Advogados Públicos no dia a dia e nas instâncias de representação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nas próximas semanas, a ANAFE participará de encontros que venham ser realizados entre candidatos e advogados públicos com o intuito de fortalecer e ampliar o compromisso da OAB com as pautas da Advocacia de Estado, a relevância da Advocacia Pública como função essencial à justiça e seu papel insubstituível para assegurar a legitimidade e a segurança jurídica na atuação do Estado brasileiro.
A ideia é de apresentar a pauta a todos os candidatos, buscando sempre o compromisso dos concorrentes com a defesa e valorização da Advocacia Pública.
DIRETRIZES SUGERIDAS AOS CANDIDATOS DA OAB
Em setembro, a ANAFE divulgou uma série de diretrizes sobre os compromissos dos candidatos às eleições das seccionais da OAB.
A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, apresenta as seguintes Diretrizes sobre Compromissos dos Candidatos às Eleições da OAB com a Advocacia Pública:
I. Ampliação dos espaços de participação e representação dos advogados públicos federais, estaduais e municipais nas instâncias da OAB;
II. Realização de fórum semestral de diálogo com as entidades representativas da Advocacia Pública Federal;
III. Atualização e modernização da Lei Orgânica da AGU, com discussão ampla para consagrar as seguintes premissas:
a) implementação efetiva de uma gestão democrática e participativa, em especial nas principais definições de planejamento, direção e controle da atividade jurídica;
b) respeito, no plano prático, à independência técnica dos profissionais do Direito;
c) realização de uma Advocacia de Estado autônoma, construtiva e voltada para a efetividade das políticas públicas;
d) fortalecimento da Advocacia Pública Federal com a organização de uma carreira de apoio administrativo especializada; e
e) interação formal e efetiva de todos só advogados públicos federais na estrutura da AGU, com expressa menção na lei orgânica;
IV. Paridade de tratamento em relação às demais Funções Essenciais à Justiça, inclusive na perspectiva remuneratória;
V. Possibilidade de exercício da advocacia privada nos termos do Estatuto da OAB;
VI. Exclusividade da ocupação dos cargos comissionados dos órgãos jurídicos por advogados públicos federais (de carreira), notadamente nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios;
VII. Exclusividade do desempenho das funções institucionais da AGU (representação judicial, consultoria e assessoria jurídicas e direção jurídica) pelos advogados públicos federais (de carreira);
VIII. Número adequado de advogados públicos, notadamente com o provimento dos cargos vagos e monitoramento permanente das condições de trabalho dos advogados públicos federais;
IX. Apoio e parceria em programas de formação técnico-profissional;
X. Contribuição efetiva no debate acerca da construção de instrumentos de redução da litigiosidade (racionalização da atuação recursal e aprofundamento das experiências relacionadas com a conciliação e a arbitragem;
XI. Apoio à Proposta de Súmula Vinculante 19 (PSV 18);
XII. Fim da exigência de inscrição suplementar dos advogados públicos federais, arquivando os procedimentos de cobrança;
XIII. Reconhecimento da incompetência da OAB para abrir PADs contra advogados públicos, nos termos da Lei 13.327/2016;
XIV. Indicação de advogados públicos para os quintos dos tribunais, entre outros tópicos a serem incluídos; e
XV. Compromisso com o desenvolvimento e a integração do PROCESSO ELETRÔNICO segundo as diretrizes de unificação dos sistemas e do incremento da eficácia, da eficiência, da segurança e operabilidade.

Reunião com o pré-candidato a OAB/PE Almir Reis

Reunião com o pré-candidato a OAB/PE Fernando Ribeiro Lins

Reunião com a pré-candidata a OAB/DF Renata Amaral