Na manhã desta sexta-feira (24), a Vice-Presidente da ANAFE, Luciana Hoff, e o Diretor de Defesa de Prerrogativas da Associação, Ricardo Barroso, estiveram reunidos virtualmente com o Corregedor-Geral da AGU, Edimar Fernandes de Oliveira, e com o Corregedor-Geral da AGU substituto, Elmar Luis Kichel.
Na reunião, Oliveira fez uma ampla exposição sobre funcionamento da Corregedoria e dos cuidados necessários para o desempenho dessa importante área de atuação. Ele destacou avanços do cronograma das correições realizadas nas carreiras da Advocacia-Geral da União e os desafios enfrentados nesse período de pandemia causada pela Covid-19.
O Corregedor Substituto fez exposição sobre a inclusão da PGF e da PGBC no universo dos órgãos correicionados pela Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União (CGAGU), de forma que a atividade de correição tem envolvido órgãos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Advogado da União e Procurador do Banco Central, ainda que a instauração de processos disciplinares continue sendo feita e conduzida pela PGF e PGBC, respectivamente.
A vice-presidente da ANAFE destacou a relevância dos relatórios correcionais da CGAGU para diagnosticar falhas estruturais das unidades da AGU. O Diretor de Defesa de Prerrogativas da ANAFE, por sua vez, fez apontamentos sobre critérios de composição das equipes de correição e de processos disciplinares, autonomia das comissões disciplinares e necessidade de um olhar especial da corregedoria na análise das equipes desterritorializadas recém-criadas no âmbito da AGU.
Os presentes também debateram acerca da jurimetria por concordância, que ocorre quando se avalia o desempenho do advogado a partir de critérios de concordância com posicionamentos da chefia. Neste ponto, Ricardo Barroso chamou a atenção para que a corregedoria não adote critérios de desempenho como fator de aferição de infração, sob pena de ofensa à independência técnica do advogado, uma vez que insuficiência no atendimento de critério de desempenho institucional não pode ser confundido com falhar ou infração funcional.
No final da reunião, o Corregedor-Geral destacou que não está no escopo da Corregedoria adotar índices de jurimetria por concordância como fator apto, per si, a desencadear atuação disciplinar da Corregedoria.