Na última quarta-feira (29), os representantes da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) no Piauí, Renê Paraguassú de Sá Rodrigues e George Barbosa Jales de Carvalho, participaram de ato na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) em defesa dos honorários advocatícios e em posicionamento contrário à Reforma Administrativa.
A iniciativa, realizada em parceria com entidades representativas da Advocacia Pública, contou com a participação do presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, e reafirmou a importância da união institucional em prol da valorização e das prerrogativas da Advocacia Pública.
Durante o encontro, Raimundo Júnior assinou dois ofícios: um endereçado individualmente ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e outro, elaborado em conjunto com as associações da Advocacia Pública, destinado a cada um dos deputados federais do Estado do Piauí.
No documento encaminhado ao presidente da Câmara, o dirigente da OAB-PI destacou a necessidade de preservar as prerrogativas da Advocacia Pública no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, em tramitação na Casa. Ele manifestou preocupação com o artigo 169-A, incisos I e II, do texto apresentado pelo Grupo de Trabalho, por entender que tais dispositivos afrontam direitos assegurados aos advogados públicos.
Segundo Raimundo Júnior, ao prever que os honorários de sucumbência em ações envolvendo entes federativos — bem como os encargos sobre a dívida ativa e sua cobrança — constituem receitas públicas, a proposta viola frontalmente as prerrogativas da Advocacia Pública.
O presidente da OAB-PI ressaltou que os honorários advocatícios possuem natureza privada, sendo garantidos a todos os advogados e advogadas pelo Código de Processo Civil e reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), observados os limites do teto remuneratório.
Ele também se manifestou contra a inclusão de dispositivos que determinem que os honorários sejam geridos pela Administração Pública ou destinados de forma apenas prioritária, e não integral, aos advogados públicos, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 169-A.
“A manutenção dessas previsões representaria um grave retrocesso institucional e jurídico, comprometendo a valorização da Advocacia Pública e o equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça, pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmou Raimundo Júnior.
Os ofícios conjuntos foram assinados pelas entidades representativas da Advocacia Pública, entre elas a ANAFE, representada por Renê Paraguassú de Sá Rodrigues e George Barbosa Jales de Carvalho, reafirmando o compromisso com a defesa das prerrogativas e a valorização das carreiras em todo o país.
Ficou deliberado, ainda, que serão realizadas visitas aos deputados federais do Piauí para reforçar as demandas e argumentos expressos no ofício conjunto, fortalecendo o diálogo institucional e o engajamento parlamentar em defesa da Advocacia Pública.












