Após a reunião realizada com o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, na terça-feira (5), a ANAFE enviou nesta quarta-feira (6) um ofício destacando questões importantes sobre o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, solicitando avanços nos debates e normatização do assunto.
No documento, a ANAFE recorda que em novembro de 2015, entidades representativas da Advocacia Pública Federal, incluindo a ANPAF e a UNAFE, celebraram com o Governo Federal o Termo de Acordo nº 18/2015. O acordo resultou de negociações realizadas na Mesa Nacional de Negociação Permanente e visava à reestruturação das carreiras jurídicas federais. Dentre os resultados da negociação, estava a liberação para o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, denominada de advocacia plena.
A Presidenta da República na época, Dilma Rousseff, encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem Presidencial nº 612, que continha o Projeto de Lei (PL 4254/2015), acompanhado da Exposição de Motivos nº 240/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A exposição de motivos destacava a proposta de normatizar o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, prevendo acompanhamento especial pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União e pela Comissão de Ética da Advocacia-Geral da União.
Embora o PL 4254/2015 tenha sido aprovado e se tornado a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, os artigos que tratavam do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais foram transformados em projeto legislativo autônomo pela Câmara dos Deputados, resultando no Projeto de Lei 5.531/2016.
Em agosto de 2023, o PL 5.531/2016 recebeu parecer favorável pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) em agosto do mesmo ano.
A interpretação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados foi de que os membros das carreiras da AGU já estavam autorizados a advogar em âmbito privado, nos termos do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), o que indicava que o projeto de lei não buscava instituir esse direito, mas sim discipliná-lo legalmente.
Corroborando essa interpretação, a Lei nº 13.328/2016, aprovada em junho de 2016 pela Câmara dos Deputados, evidenciou o intuito do legislador em afastar as vedações genéricas do exercício da advocacia plena para os membros das carreiras da AGU.
Na avaliação da ANAFE, os impedimentos para o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, previstos na legislação anterior, foram tacitamente revogados pelo art. 90 da Lei nº 13.328/2016. No entanto, enquanto não houver uma lei específica que discipline o exercício da advocacia plena, a discussão continua relacionada ao direito ao livre exercício da profissão.
“Diante desse contexto, a ANAFE solicita o reconhecimento do direito à advocacia plena dos membros das carreiras da AGU. Caso esse pleito não seja acolhido, a Associação solicita que sejam tomadas medidas para garantir a integralidade do Termo de Acordo nº 18/2015, priorizando a aprovação do PL 5.531/2016 no Congresso Nacional”, destaca o documento.
A Associação reitera sua disposição para contribuir em um eventual procedimento interno para regulamentação da matéria.