A Comissão da Mulher da ANAFE está buscando a paridade de gênero nas eleições do Quinto Constitucional. Em ofícios encaminhados aos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, no último dia 4 de março, solicitou-se que sejam tomadas medidas para que as listas elaboradas passem a observar a paridade de gênero, de modo a respeitar a proporcionalidade existente na população e na magistratura brasileira.
Nos documentos, a Entidade alerta sobre a limitada representação das mulheres em órgãos superiores do poder judiciário “No Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, apenas seis mulheres compõem a corte, em um total de 33 ministros.” Esta discrepante diferença não se explica, já que dos 1,3 milhões de advogados e advogadas inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, mais da metade (aproximadamente 50,5%) são mulheres.
A Coordenadora da Comissão da Mulher da ANAFE, Herta Rani Teles, diz ainda que a expansão do protagonismo feminino na advocacia não pode ser ignorada no momento de fazer-se presente no poder judiciário, devendo-se assegurar igualdade de condições no acesso às vagas nos tribunais do país, com vistas à correção de distorções e injustiças históricas.
Por fim, a Comissão da Mulher destaca que: “Um caminho possível seria a aprovação de um ato que estimule a isonomia de gênero nas promoções, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, no artigo 11 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979 e, também, no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 que insere a Igualdade de Gênero no âmbito das preocupações globais.”
ATUAÇÃO
A pauta da paridade está sendo trabalhada em outros âmbitos, como a proposta que foi apresentada para a chefia da AGU e os representantes das carreiras, onde é tratada a portaria de paridade de gênero nos cargos de chefia da Advocacia-Geral da União.
A proposta de portaria constitui uma tentativa de busca da igualdade de gênero na Advocacia-Geral da União, permitindo a todos os seus membros a inserção em posições de comando na instituição em igualdade de condições e oportunidades entre homens e mulheres, observados os principais recortes demográficos presentes nas carreiras da advocacia pública, particularmente os raciais, étnicos, de acessibilidade e de identidade de gênero.