A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE manifesta profunda preocupação com a votação, em regime de urgência, do PL 10887/2018, da relatoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). Com a aprovação do requerimento de urgência, o PL que altera a Lei de Improbidade Administrativa deve ser votado quarta-feira, 16/06, na Câmara dos Deputados.
Trata-se de uma questão complexa, com reflexos importantes sobre o controle dos atos dos gestores e agentes públicos, que não poderia, portanto, ser discutida e aprovada de maneira açodada, sem a devida ponderação das consequências das mudanças sugeridas para o interesse público, notadamente para a adequada defesa do patrimônio público.
De modo especial, preocupa-nos o afastamento da competência concorrente da Advocacia Pública para mover as ações de improbidade, deixando essa tarefa a cargo exclusivo do Ministério Público. Com isso, o próprio ente público lesado (União, Estados e Municípios) não poderá reaver, por iniciativa própria, valores eventualmente desviados, nem buscar a responsabilização dos agentes e gestores responsáveis pelo dano ao patrimônio ou ao interesse público.
No plano federal, a Advocacia-Geral da União tem desempenhado um trabalho criterioso, eficiente e eficaz na recuperação de recursos públicos desviados de suas finalidades e na responsabilização dos agentes envolvidos. Ao mesmo tempo, tem atuado de modo a defender os agentes públicos probos, evitando transformar as ações de improbidade em ferramenta de perseguição de adversários políticos de quem está no poder.
Cabe à Advocacia Pública, como Advocacia de Estado, a função precípua de defender os interesses do Poder Público, cuja titularidade pertence a toda a sociedade. Retirar a legitimidade concorrente da Advocacia Pública para ajuizar ações de improbidade irá favorecer a impunidade, o desvio e a malversação de recursos públicos.
Em virtude disso, a ANAFE conclama os senhores deputados a aprovarem as emendas propostas pelos deputados federais Tadeu Alencar (PSB/PE) e Fábio Trad (PSD/MS), que restabelecem a competência concorrente dos órgãos da Advocacia Pública para promover as ações de improbidade. O interesse público deve prevalecer.
ANAFE, Em Defesa do Interesse Público!
Em Defesa de Quem Defende o Brasil!