A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) foi convidada pelo Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, para integrar a Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (15).
De acordo com o documento, a comissão tem a finalidade de debater temas afetos à governança da Advocacia-Geral da União. O grupo, que contará com a presença de outras entidades e sindicatos que representam as carreiras da AGU, se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Coordenação.
O Presidente da ANAFE, Sérgio Montardo, avalia como positiva a iniciativa. Segundo ele, a Associação pretende levar as pautas importantes das carreiras, demandas das bases e sugestões de aprimoramento.
“A discussão e o debate das pautas da Advocacia Pública Federal são fundamentais para garantir a valorização e o envolvimento da atuação desses profissionais, assim como para a defesa dos interesses do Estado e da sociedade. A participação ativa dos membros nos fóruns e espaços de discussão, bem como o engajamento na formulação de propostas e sugestões, são elementos chave para o fortalecimento das carreiras. A sociedade como um todo se beneficia quando há um diálogo aberto e transparente sobre as pautas dos Advogados Públicos Federais”, destaca Montardo.
Compete à Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública:
I – manifestar-se sobre os temas que lhe forem encaminhados pelo Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União; e
II – articular ações conjuntas no interesse institucional da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º A Comissão de Diálogo com Entidades Representativas será composta por um representante dos seguintes órgãos:
I – Secretaria-Geral de Consultoria, que a coordenará;
II – Gabinete do Advogado-Geral da União;
III – Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão;
IV – Procuradoria-Geral da União;
V – Consultoria-Geral da União;
VI – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
VII – Secretaria-Geral de Contencioso;
VIII – Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
IX – Procuradoria-Geral Federal;
X – Procuradoria-Geral do Banco Central;
XI – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica; e
XII – Secretaria-Geral de Administração.