A ANAFE impetrou, nessa quinta-feira (23), mandado de segurança coletivo em decorrência de atos que determinaram e cumpriram a ordem de implementação imediata da ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes previstas em lei.
A norma jurídica determina que seja descontada nos salários dos servidores, a título de custeio previdenciário, um valor superior ao que vinha anteriormente sendo cobrado, sendo impugnado na via do mandamus, visto que produz efeitos concretos nas esferas jurídica e patrimonial dos contribuintes. A discussão gira em torno das consequências da revogação do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n 103/2019.
O Ministério da Economia determinou a todos os dirigentes de recursos humanos a aplicação imediata da nova metodologia de cálculo da contribuição, por entender que se trata de revogação de simples desconto ou isenção destinada a esse universo de beneficiários do regime próprio de previdência.
A ANAFE defendeu que houve efetiva majoração do tributo, com aplicação da sua base de cálculo e relaciona uma série de precedentes do Supremo Tribunal Federal demonstrando que, nesses casos, a União deve respeitar o prazo nonagesimal previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, que é cláusula pétrea específica do Sistema Tributário Nacional.
O presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, lamenta a postura das autoridades apontadas como coatoras nos mandados de segurança. “É uma medida lamentável, além de revogar um dispositivo que beneficiava pessoas idosas e gravemente enfermas, não demonstrando sensibilidade jurídica e humana ao interpretar as normas da reforma da Previdência. É preciso garantir, no mínimo, o tempo necessário para que o contribuinte que já tem gastos elevados com o tratamento da própria saúde se adapte à nova realidade previdenciária.”