Os associados(as) têm até o dia 30 de novembro deste ano para tomar a importante decisão
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) firmou convênio com o Grupo Finanças do Servidor para a elaboração de relatórios previdenciários para os(as) associados(as) que manifestarem interesse na aquisição. O documento fornecerá mais de 130 dados personalizados relativos à aposentadoria e à migração de regime. Cada associado tem direito de um (1) dependente na utilização do benefício.
Com o desconto negociado de 19,5%, o valor da contratação dos Relatórios Previdenciários será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por relatório, sem limite mínimo de aquisição. O relatório é feito com base na doutrina do Prof. Rodrigo Tenório, especialista, autor de livro sobre o assunto e profundo conhecedor dos temas em questão, pela Dra. Gabriela Magalhães, Coordenadora Jurídica do Finanças do Servidor que traz a visão legal sobre a matéria e por Rodrigo Puttini, Coordenador do projeto e perito no quesito Securitário.
REABERTO O PRAZO PARA A MIGRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Foi sancionada pela Presidência da República, na última quinta-feira (27), a lei que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A Lei 14.463 de 2022 também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma tem origem na Medida Provisória 1.119/2022, aprovada pelo Senado no início do mês.
Além disso, a Emenda Constitucional 103/2019, também trouxe mudanças significativas no regime previdenciário dos servidores públicos, portanto, é muito importante o associado buscar informações, subsídios e consultoria previdenciária.
RELATÓRIO PREVIDENCIÁRIO – FINANÇAS DO SERVIDOR
Para obtenção da consultoria do Grupo Finanças do Servidor, o associado(a) deverá enviar ao menos, as seguintes informações: a) valor de aposentadoria (voluntária e por incapacidade), contribuição previdenciária e imposto de renda, com e sem migração; b) valor da pensão a ser deixada aos dependentes e os prazos de duração, com e sem migração; c) datas de aposentadoria, considerando inclusive as regras de transição; d) valor do benefício especial, considerando o cenário de aprovação da Medida Provisória nº 1.119/2022; e) valor a ser recebido na aposentadoria por quem migrar de regime, tendo em conta o benefício especial suposto; e f) tributação incidente sobre os rendimentos, incluindo a contribuição previdenciária, consideradas as regras atuais, para quem migrar e para quem não migrar de regime.
O trabalho será lastreado em minuciosa análise jurídica e contábil. Serão interpretadas e aplicadas normas constitucionais, infralegais e, eventualmente, projetos de lei, bem como serão atualizados todos os valores utilizados no cálculo do benefício especial, caso necessário.
Os relatórios previdenciários serão emitidos no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar do preenchimento completo do formulário e encaminhamento da documentação necessária à sua elaboração.
Instruções para adesão do relatório previdenciário – Associados ANAFE
➢ Acessar site Finanças do Servidor na página Relatório Previdenciário pelo link: https://financasdoservidor.com.br/previdenciario/ clicar em “QUERO O RELATÓRIO PREVIDENCIÁRIO”;
➢ Selecionar “COMPRAR” no Produto “RELATÓRIO PREVIDENCIÁRIO (UNIÃO)”;
➢ Aplicar o cupom de desconto “anafe”; (valor total com o desconto no portal será R$ 400,00);
➢ Continuar para “Finalização da Compra”;
➢ Preencha com seus dados pessoais e insira o seu e-mail funcional (@AGU.GOV.BR), não se esqueça;
➢ Finalizar pedido;
➢ Escolha o Relatório “SERVIDORES FEDERAIS”;
➢ Ao finalizar, você será direcionado para o fluxo de aprovação para comprovação do vínculo associativo com a ANAFE e caso não haja vínculo, o seu relatório não será produzido e o valor pago será estornado.
Importante:
I) Utilize o seu e-mail pessoal no preenchimento do relatório
II) Utilize apenas o cupom “anafe” (não utilizar o cupom disponível no site)
III) O cupom “anafe” tem validade até 30/11/2022 e pode ser usado uma única vez por CPF
IV) Será necessário reunir as informações dos salários de contribuição para o RPPS e para o RGPS quando for o caso;
Canais atendimento:
E-mail: financasdoservidor@financasdoservidor.com.br
WhatsApp.: (16) 9961-02311 (não atende ligação)
REGRAS – LEI 14.463 DE 2022
Conforme a nova lei, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS — hoje de R$ 7.087,22 — enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.