A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) retoma a convocação realizada em 21/3/2024 a todos os Advogados(as) Públicos(as) Federais elegíveis para manifestarem seu interesse em participar do cumprimento de sentença referente aos 28,86% e a enviarem a documentação necessária para garantir que cada associado tenha a oportunidade de reivindicar plenamente seus direitos, pois a ação irá prescrever em 2/8/2024.
Matéria do reajuste dos 28,86%
A discussão da matéria surgiu quando em 1993, a União promulgou as Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993, resultando em um aumento remuneratório de 28,86% exclusivamente para os militares.
Esse reajuste diferenciado violou o princípio da isonomia e o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a revisão geral da remuneração de civis e militares na mesma data, sem distinção de índice, resultando no ajuizamento de inúmeras ações judiciais sobre a referida matéria.
Diante disso, o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública em 1997 para estender o reajuste de 28,86% a todos os servidores federais.
Em razão de sua relevância, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 22.307-7/DF, decidiu que o reajuste dos militares deveria ser estendido aos demais servidores públicos.
Assim, as Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993 foram consideradas como concessão de revisão geral de vencimentos, na ordem de 28,86%, tornando inconteste o direito dos servidores civis ao reajuste remuneratório. Deve ser destacado inclusive, que a matéria foi objeto da Súmula Vinculante nº 51, do Supremo Tribunal Federal, a qual obrigatoriamente deve ser seguida por todos os Juízes e Tribunais do Brasil, à partir de sua edição, sob pena de nulidade. Tal Súmula estabelece que:
“O reajuste de 28,86%, concedido aos militares, pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”.
Participação no Cumprimento de Sentença
Reconhecendo a importância deste processo para todos os associados, a ANAFE estendeu o prazo para que todos tenham a oportunidade de participar do cumprimento de sentença.
Desse modo, os associados interessados precisam preencher o formulário disponível na área do associado (https://pt.surveymonkey.com/r/ACAO2886) até o dia 31/05/2024 e enviar a documentação necessária, qual seja:
• Procuração assinada (Confira aqui);
• Termo de consentimento (Confira aqui);
• Documento de Identificação com foto (RG com CPF, CNH ou carteira funcional);
• Comprovante de residência atualizado; e
• Fichas financeiras de 1993 a 2006.
A ANAFE está comprometida em oferecer sua assessoria jurídica para auxiliar os associados neste processo, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que suas demandas sejam atendidas de forma eficaz.
Acesse a Área do Associado para mais informações sobre a ação e os próximos passos a serem seguidos (https://sistemas.anafenacional.org.br/areadoassociado/news/view/213/).