Na Conferência Nacional da Mulher Advogada, sediada em Curitiba nos dias 14 e 15 de março, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) marcou presença com nove de seus associados e associadas, incluindo Danton de Oliveira Gomes, Marina de Moura Leite, Danielle Vianna Pequena, Benila Lima, Andrea Andreassa, Carolina Blum Lopes, Marcelo Gorski Borges e Cristina Tassini. Entre eles estava a Procuradora Federal Susana Lucini, que atuou como palestrante no Painel Tribunais Superiores e Recursos Especiais, abordando o tema “Precedentes Obrigatórios no CPC/2015: noções sobre a formação e aplicação dos precedentes firmados em recursos especiais repetitivos”.
Além de Susana, outros membros da ANAFE participaram ativamente das discussões e atividades do evento, contribuindo para os debates sobre igualdade de gênero, gestão jurídica e temas técnicos relevantes para a advocacia pública e privada.
De acordo com a Dra. Susana, o evento representou uma oportunidade para o diálogo entre a advocacia pública e privada, visando encontrar maneiras de colaborar com a adequada formação e aplicação dos precedentes formados sob a ótica do novo CPC de 2015. Além disso, destacou-se a importância de unir esforços para aprimorar o manejo do sistema brasileiro de precedentes, contribuindo assim para a integridade, coerência e uniformidade da jurisprudência dos tribunais (artigo 926 do CPC), e consequentemente para a segurança jurídica e a previsibilidade na prestação jurisdicional.
O evento também teve uma importância crucial ao reforçar as questões de igualdade de gênero na sociedade brasileira, especialmente para as advogadas que enfrentam diariamente desafios únicos no exercício de suas funções. Elas estão frequentemente envolvidas em processos judiciais sensíveis, como os que lidam com violência doméstica, assédio e feminicídio. Ao proporcionar um espaço para a discussão desses temas e compartilhamento de experiências, a Conferência Nacional da Mulher Advogada não apenas fortalece a rede de apoio entre as profissionais do direito, mas também contribui para uma advocacia mais sensível e eficaz, capaz de lidar com as complexidades das questões de gênero no sistema jurídico brasileiro.