Dia 5 é o prazo para encerrar-se o processo legislativo com a votação no Senado e remessa do texto aprovado para sanção ou veto pelo Presidente da República, que terá 15 dias para se decidir
A ANAFE e representantes das entidades afiliadas ao Fonacate foram recebidos, na manhã dessa quarta-feira (28), pelo Advogado-Geral da União Substituto e Secretário-Geral de Consultoria, Adler Anaximandro de Cruz e Alves.
Em pauta, a Medida Provisória (MPV) 1119/2022, que reabre até 30 de novembro o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes e que está na pauta de votação do Senado Federal.
O presidente do Fórum, Rudinei Marques, reiterou que o objetivo da visita foi o de confirmar o apoio do Fonacate à redação aprovada na Câmara dos Deputados, que apresentou algumas melhorias para os servidores em relação ao texto original.
Marques complementou dizendo que Fonacate e afiliadas estão procurando os senadores em busca de apoio para que a MPV seja apreciada antes de caducar. A Medida tem que ser votada até o próximo dia 5 de outubro.
Adler Anaximandro de Cruz e Alves disse que a tendência é a orientação pela sanção, mas que é preciso que os setores responsáveis, no governo, apresentem estudos para demonstrar que as mudanças previstas na MP 1119 têm sustentação econômico-fiscal e são benéficas à União.
“Não temos problema nenhum quanto ao mérito. Apenas acreditamos que ainda é preciso fazer um ajuste de redação para que fique claro que aqueles servidores que optaram pelo Regime Previdenciário enquanto vigente o texto originário da MP 1119/2022 serão também beneficiados pela mudança na forma de cálculo aprovada pela Câmara, caso ela seja também aprovada pelo Senado”, explicou o AGU substituto.
Rudinei Marques aproveitou para registrar que enquanto a MP não for sancionada, os servidores continuam com dúvidas sobre a migração.
Dia 5 é o prazo para encerrar-se o processo legislativo com a votação no Senado e remessa do texto aprovado para sanção ou veto pelo Presidente da República, que terá 15 dias para se decidir.
Se sancionar totalmente ou com veto parcial, vira lei, com as partes vetadas devolvidas ao Congresso para votação dos vetos.