A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) se solidariza com a Defensoria Pública na defesa de sua prerrogativa institucional e legal do poder de requisição de documentos e informações. Nesta sexta-feira, 11 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a ADI 6.852/DF, que trata da constitucionalidade da prerrogativa dos membros da Defensoria Pública de requisitarem “de autoridade pública, ou de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições”.
É importante frisar que as requisições são ferramentas imprescindíveis para que a Defensoria Pública consiga realizar com eficiência suas prerrogativas legais. Além disso, sem este poder, o órgão estará impedido de obter informações e provas que permitam promover eficazmente os direitos dos seus assistidos, colocando em risco a igualdade processual e a paridade das armas.
A assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem ineficiência de recursos é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, e a eventual retirada de tal poder por uma leitura equivocada do nosso sistema jurídico pode inviabilizar a defesa de milhões de cidadãos brasileiros que se servem dos relevantes trabalhos da Defensoria Pública, com ênfase em direitos sociais como previdência social, habitação, saúde, educação, assistência social etc.