O Presidente da ANAFE, Lademir Rocha, participou nessa segunda-feira (13), da reunião virtual da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB. Além dos membros da Comissão, participaram do encontro representantes das carreiras nas esferas federal, estadual e municipal.
Na ocasião foram discutidos diversos aspectos como a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa; a desterritorialização e o teletrabalho no âmbito da Advocacia Pública Federal; e a defesa de prorrogativas nas Advocacias Públicas nos municípios.
Sobre a Reforma Administrativa, o Presidente da ANAFE, fez questão de destacar que apesar dos avanços obtidos no âmbito da Reforma com o apoio da OAB, diversas Entidades representativas do serviço público e da Advocacia Pública, ainda remanescem problemas importantes que precisam ser enfrentados.
Rocha destacou que é preciso eliminar outros riscos ao caráter público e republicano dos serviços públicos, retirando do texto os acordos de cooperação, o reconhecimento da desnecessidade do cargo ou da sua obsolescência e a manutenção da proteção da estabilidade dos termos definidos na atual Constituição.
Com relação as normas de teletrabalho e desterritorialização, o Presidente da Entidade defendeu que existe necessidade de convergência em relação aos normativos que hoje tratam do tema no âmbito da Advocacia Pública Federal, de preferência com a edição de uma única norma sobre teletrabalho e desterritorialização, com vistas a assegurar um tratamento isonômico e convergente entre as quatro carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União. Para tanto, segundo ele, basta o Advogado-Geral da União atuar nos termos do parágrafo 2º do Artigo 37 da Lei nº 13.327.
“Existem, também, aparelhos de medição do acúmulo de trabalho e das horas de trabalho, com o objetivo de evitar a sobrecarga de jornada dos Advogados Públicos, um dos temas implicados na discussão sobre desterritorialização e teletrabalho”, acrescentou.
Por fim, o Presidente da ANAFE enfatizou que na divisão de trabalho é importante assegurar a racionalidade, a controlabilidade da distribuição e critérios equitativos sem prejuízo da adoção de medidas estruturais, bem como a realização de novos concursos para membros e para carreiras de apoio.