Em decisão publicada na última semana, foi deferida liminar em Mandado de Segurança Coletivo para garantir que seja cumprido o principio da anterioridade nonagesimal no aumento das contribuições previdenciárias dos portadores de doença incapacitante. O mandado foi impetrado pela ANAFE em janeiro deste ano, em decorrência de atos que determinaram e cumpriram a ordem de implementação imediata da ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes previstas em lei.
A entidade impetrou o mandado de segurança coletivo contra atos que determinavam e cumpriam a ordem de implementação imediata da ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes previstas em lei.
Na decisão, em favor da Associação, o juiz responsável cita que a “Constituição Federal estabeleceu o princípio da anterioridade, visando garantir a segurança da relação jurídico-tributária, trazendo uma proteção ao contribuinte contra eventuais surpresas”.
Além disso, o juiz cita, ainda, que o Constituinte estabeleceu prazo de 90 dias para passar a viger a lei que houver instituído ou modificado as contribuições sociais previdenciárias, sendo denominado pela doutrina/jurisprudência de princípio da anterioridade nonagesimal/mitigada. “Portanto, diante das informações e documentos carreados aos autos, observo ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora ao exigir a contribuição imediata dos filiados do impetrante, aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante”, traz a decisão.
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