Estatuto da entidade passa a almejar a integração das carreiras em Lei Complementar, representando passo significativo no sentido de unir e fortalecer a Advocacia Pública Federal. A retirada do objetivo de lutar pela unificação das carreiras da Advocacia-Geral da União foi aprovada por mais de 90% associados que participaram das votações da Assembleia Geral. Essa visão consolida esforços e objetivos comuns entre os membros das 4 carreiras da AGU que integram a ANAFE, permitindo a inclusão de diversas perspectivas sobre a controversa questão.
Com o intuito de oferecer transparência e acesso aos seus membros, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) disponibiliza o Novo Estatuto, oferecendo às associadas e aos associados a oportunidade de conferirem as modificações aprovadas.
Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), membros da ANAFE de diversos estados se reuniram para discutir, entre outros temas, as propostas de atualização do Estatuto da entidade. O texto do Novo Estatuto foi elaborado após debates realizados em quatro grupos compostos no total por 24 Advogados Públicos Federais, observada a representação de membros das 4 carreiras da Advocacia-Geral da União, bem como diversidade de gênero e a pluralidade de pensamentos. Essas propostas foram submetidas a votação durante a assembleia geral, tanto presencial quanto virtualmente, permitindo a apresentação de emendas, sugestões de mudanças e supressões de artigos ao Novo Estatuto.
O procedimento iniciou-se com votação sobre a aprovação ou não de um novo Novo Estatuto, seguido pela votação dos destaques. Entre todas as alterações discutidas, as principais mudanças incluíram:
INTEGRAÇÃO DAS CARREIRAS:
O Novo Estatuto reflete a atuação já realizada nos últimos anos pela ANAFE em direção à integração, incluindo todas as carreiras da AGU, notadamente Procuradores do Banco Central e Procuradores Federais, na Lei Orgânica da Instituição. O texto aprovado exclui a unificação das carreiras da AGU como objetivo estatutário e cláusula pétrea da ANAFE.
CARGOS ESPECÍFICOS DE DIRETORIA:
O estatuto agora prevê a possibilidade de que alguns cargos de diretoria com atuação exclusivamente voltada à atuação interna da Associação (Integração e Ação Social, Comunicação, Integridade e Conformidade, bem como a nova diretoria proposta de Filiações e Benefícios) serem ocupados por detentores de cargos em comissão, funções comissionadas ou encargos sem posição de chefia real sobre outros colegas e sem efetivo poder de tomada de decisão sobre questões institucionais das carreiras da AGU. Salienta-se que, mesmo na hipótese remota de tais cargos de diretoria serem concomitantemente preenchidos por Advogados Públicos Federais com cargos/funções representam somadas menos de 40% da Diretoria.
Ademais, a proposta aprovada, oriunda de grupo de trabalho específico, apesar de flexibilizar o exercício de cargos nas hipóteses mencionadas, adotou mecanismos de cautela, de forma a evitar cenários de eventuais conflitos de interesse, vedando, por exemplo, a ocupação dessas diretorias por associados(as) que tenham cargo ou função em órgãos de direção das carreiras da AGU, por Procuradores Regionais, Procuradores Chefes nos Estados e de Procuradorias, Consultores Jurídicos e Coordenadores de equipes nacionais, regionais ou estaduais, bem como os respectivos substitutos dos cargos e funções citados. O Novo Estatuto classifica, ainda, como impedido eventual diretor ocupante de cargo ou função para deliberar/atuar em questões atinentes à sua unidade de exercício.
LIMITAÇÃO NO USO DE PROCURAÇÕES EM ASSEMBLEIAS:
Foi estabelecida uma limitação para o uso de procurações nas votações das Assembleias, permitindo um máximo de 20 por outorgado, devendo serem concedidas até 48 horas antes da assembleia, com o objetivo de incentivar a participação direta dos membros.
A necessidade de um Novo Estatuto surgiu devido a várias alterações ao longo do tempo, resultando em um texto fragmentado e dificultando sua interpretação. Além disso, a ANAFE buscou remover disposições que, embora relevantes na fundação da entidade, não refletem mais as prioridades da maioria das associadas e dos associados, como a discussão sobre a unificação das carreiras.
O Novo Estatuto também aprovou a retirada do dispositivo que previa a existência de cláusulas pétreas, as quais rigidamente vinculavam a posição associativa em temas relevantes, embora significativos no passado, perderam prioridade para a maioria dos associados.
“O objetivo central dessas modificações foi tornar a ANAFE mais aberta e flexível às realidades e preocupações das 4 carreiras da AGU e seus membros, evitando dogmatismos e antagonismos improdutivos. O novo texto, baseado no Estatuto vigente, traz propostas substanciais para o debate e avanço da Entidade e seus membros”, explicam os dirigentes.
A diretoria afirma que essas mudanças têm como objetivo criar condições para que a ANAFE se consolide como a maior entidade representativa da Advocacia Pública Federal.
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