A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) apresentou uma série de sugestões destinadas a aprimorar as diretrizes de teletrabalho para os membros em consultoria e contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU). As propostas surgiram após ampla consulta a associados e não associados à ANAFE, bem como a colegas de diversas regiões e gestores da AGU.
As sugestões foram formuladas com base em considerações iniciais discutidas durante uma reunião realizada em 23 de agosto de 2023, promovida pela gestão da Advocacia-Geral da União. Na ocasião, foram apresentadas diretrizes de teletrabalho para os membros em consultoria e contencioso, entre outras proposições.
Também foram apresentadas algumas justificativas para as funcionalidades do teletrabalho, como a otimização das estruturas físicas, o desenvolvimento do senso de pertencimento e o fornecimento de avaliação mais próximo aos entes assistidos.
A ANAFE confirma a importância dessas justificativas como necessidades estruturais fundamentais. No entanto, as sugestões procuram preservar essas propostas enquanto ajustes que, na perspectiva da ANAFE, podem aprimorar as diretrizes fundamentadas, especialmente considerando o sucesso da cultura institucional baseada em equipes virtuais.
CONFIRA AS 10 SUGESTÕES DA ANAFE EM RESUMO:
Providências preliminares
1- Adequação do conceito de lotação, possibilitando lotações residentes, regionais e virtuais;
2- Ampla remoção, posterior à ressignificação do conceito de lotação e prévia à adoção do novo modelo de teletrabalho, baseada na efetiva necessidade mínima de cada unidade, na estrutura dos órgãos assistidos e na virtualização e regionalização/nacionalização das atividades;
Para Unidade Contenciosa
3- Ampliação dos percentuais de teletrabalho e adequação do percentual de presença diária nas unidades à efetiva necessidade;
4- Possibilidade de exercício da atividade presencial em qualquer unidade da AGU;
5- Organização e definição das escalas presenciais a critério dos gestores das unidades, observadas as peculiaridades pessoais e locais;
Para Unidade Consultiva
6- Ampliação dos percentuais de teletrabalho e da garantia mínima desse regime em maior número de hipóteses nas procuradorias nos órgãos assessorados;
7- Delegação de competência ao Consultor-Geral da União e ao Procurador-Geral Federal para que, de forma fundamentada, ampliem a possibilidade de teletrabalho em unidades de consultoria;
8- Distinção entre órgãos de assessoramento que integram a estrutura administrativa dos órgãos/entidades assessoradas (Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios/Procuradorias Federais, junto a Autarquias e Fundações) e órgãos de atividade consultiva na estrutura administrativa da AGU;
Gerais
9- Possibilidade de teletrabalho dentro do período de estágio probatório, após 1 ano de efetivo exercício;
10- Autorização para teletrabalho no exterior no percentual de 2% (dois por cento) dos membros do ODS.
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