Nesta sexta-feira (20), a ANAFE, a ANPPREV e a APAFERJ encaminharam ofício conjunto ao Advogado-Geral da União solicitando reunião para tratar da atualização da Lei Complementar nº 73/1993, que institui a Lei Orgânica da AGU.
As entidades – que juntas representam mais de 6.500 membros ativos e aposentados da Advocacia Pública Federal – destacam a urgência de avançar na modernização da legislação, com foco em uma proposta minimalista, que promova a inclusão formal das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central no texto da Lei Orgânica.
A solicitação se baseia nos resultados da recente consulta institucional promovida pela própria Advocacia-Geral da União. Conforme dados oficiais, 57,78% dos votantes se manifestaram favoravelmente ao envio imediato da proposta, contra 38,54% que se opuseram – diferença de 992 votos. Além disso, 76,44% rejeitaram a ampliação de prerrogativas e 74,96% defenderam a manutenção do modelo atual de ocupação cruzada de funções entre as carreiras, reforçando a preferência por uma abordagem responsável e equilibrada.
O ofício também destaca que, considerado o universo dos aptos a votar, a maioria dos Procuradores do Banco Central (84%) e dos Procuradores Federais (72%) aprovou o encaminhamento da proposta. Entre os Procuradores da Fazenda Nacional, houve leve maioria contrária (52%), e entre os Advogados da União, não se formou maioria absoluta contrária, o que demonstra que a proposta não enfrenta resistência significativa em nenhuma das carreiras.
Segundo o documento, “a proposta minimalista representa um denominador comum legítimo, equilibrado e politicamente viável, sustentado por expressivo apoio entre os membros da Instituição”. O objetivo, reiteram as entidades, é corrigir uma omissão histórica da Lei Complementar nº 73/1993 e consolidar, no plano normativo, a estrutura integrada que já se observa na prática institucional da AGU.
A ANAFE, a ANPPREV e a APAFERJ se colocaram à disposição para colaborar com a construção e defesa da proposta, e solicitaram o agendamento de reunião presencial com o Advogado-Geral da União para tratar do tema.