A cartilha completa, bem como os documentos necessários, estão disponíveis na área do associado do site da ANAFE.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) ajuizará ação em benefício de seus associados e associadas, que estavam no serviço público federal entre janeiro de 1993 e julho de 1999, referente aos 28,86%. A ação visa garantir o cumprimento de uma conquista histórica para os servidores públicos federais, em especial os Advogados(as) Públicos(as) Federais.
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Contexto da matéria
A discussão em torno dos 28,86% teve origem em 1993, quando a União promulgou as Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993, concedendo um aumento remuneratório de 28,86% exclusivamente aos militares. Tal medida foi contestada, visto que violava o princípio da isonomia e o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a revisão geral da remuneração de civis e militares na mesma data, sem distinção de índice.
Diante da relevância da questão, o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública em 1997, buscando estender o reajuste de 28,86% a todos os servidores federais. Essa luta alcançou o Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 22.307-7/DF, decidiu a favor da extensão do reajuste dos militares aos demais servidores públicos.
As Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993 foram consideradas como concessão de revisão geral de vencimentos, na ordem de 28,86%, assegurando o direito dos servidores civis ao reajuste remuneratório.
Direitos dos Advogados Públicos Federais
Os Advogados Públicos Federais também têm direito aos 28,86%. Esse reajuste remuneratório foi estendido aos servidores civis do Poder Executivo federal, incluindo os advogados públicos, por meio da Súmula Vinculante 51 do STF.
Participação no cumprimento de sentença
Os interessados em participar do cumprimento de sentença devem preencher até o dia 26/4/2024 o link do formulário para o envio dos documentos. A ANAFE está disponibilizando sua assessoria jurídica aos associados para auxiliar no processo de promover o cumprimento de sentença e executar o título judicial consolidado na Ação Civil Pública.
A ANAFE reitera seu compromisso contínuo com a valorização e defesa dos interesses de seus associados, mantendo-se firme na missão de assegurar os direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos Federais.