A Portaria Interministerial ME/AGU n.º 8.662, de 5 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2022, que promoveu, por antiguidade e merecimento, membros da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, previu a produção de efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 2020.
Ocorre que a Administração já sinalizou no sentido de que as parcelas relativas aos exercícios anteriores a 2022 serão remetidas para “restos a pagar”, sem qualquer estimativa quanto ao tempo para o efetivo pagamento, tampouco a respeito do adimplemento dos acréscimos moratórios (juros e correção monetária).
Esse fato impõe à ANAFE a obrigação de ajuizar ação coletiva em defesa dos interesses dos seus associados contemplados pela promoção, com o objetivo de obter o pagamento das parcelas referentes aos exercícios anteriores (2020 e 2021).
É conhecido o espírito combativo e incansável da ANAFE na luta pelos direitos e interesses dos seus associados. Em matéria de promoção dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), destaca-se o destravamento da promoção de 607 Procuradores Federais, ocorrida em 2020, com pagamento dos valores retroativos pela União, a denotar o know-how associativo para a resolução de casos semelhantes.
Com isso, e à vista das Teses n.º 82 e 499 do Supremo Tribunal Federal, a ANAFE renova sua disposição em acolher, o mais breve possível, as Procuradoras e Procuradores da Fazenda Nacional promovidos pela Portaria Interministerial ME/AGU n.º 8.662/2022 e que ainda não se associaram.
A respeito da “declaração de não ajuizamento de ação judicial” de que trata a notícia publicada na data de ontem (13) (clique aqui) – insuscetível de produzir efeitos na pretensão coletiva -, a ANAFE reitera o entendimento professado na oportunidade, com o acréscimo de que, em caso de interesse em subscrever o documento, aconselha-se a inclusão de termo final para produção de efeitos, preferencialmente o dia 1º de julho de 2023.