A ANAFE ingressou, nessa terça-feira (16), com Ação de Repetição de Indébito, buscando valores decorrentes de recolhimento errôneo de tributos referentes a ex-dirigentes licenciados no período de 2016 a 2020. De acordo com os cálculos apresentados o montante apurado atinge o valor de R$ 400.247,75.
“Ao analisar, a partir de janeiro deste ano, questões relacionadas aos recolhimentos de contribuições previdenciárias de dirigentes, que estiveram licenciados dos cargos públicos federais, em razão do exercício de mandato classista, a ANAFE constatou a existência de pagamentos indevidos a título de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), incidentes sobre os vencimentos pagos aos seus ex-dirigentes, bem como recolhimentos indevidos a título de FGTS, de contribuições de Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e contribuições para o Sistema S”, contextualizou o diretor jurídico Eduardo Christini Assmann.
Na ação, a Entidade requer a procedência do pedido, a fim de condenar a União Federal à restituição das quantias pagas indevidamente à Receita Federal do Brasil (RFB), no valor de R$ 400.247,75, a título de contribuição patronal, RAT, Sistema S e FGTS originária do vínculo dos seus ex-dirigentes licenciados para o desempenho de mandato classista.
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