A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) protocolou nessa segunda-feira (6), no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7043 contestando parte do texto na recém aprovada Lei n. 14.230/21, que promoveu alterações significativas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação, a Entidade defende a inconstitucionalidade material dos artigos 17, caput e § 14, e 17‐B, caput e §§ 5º e 7º, da Lei Federal nº 8.429/1992 (LIA), alterados e acrescentados pelo art. 2º da Lei Federal nº 14.230/2021, bem como dos artigos 3º, §§ 1º e 2º, e 4º, inciso X, da mesma lei, por ofensa aos artigos 23, inciso I, 37, caput e § 4º, 129, incisos I, III e IX e § 1º, 131 e 132 da Constituição da República.
A peça cita pesquisas acadêmicas sobre a atuação da Advocacia Pública Federal (http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/51043), além de trazer a doutrina de diversos juristas especializados na matéria.
A ação foi o marco inicial da gestão do novo Diretor de Assuntos e Relações Jurídicas da ANAFE, Eduardo Raffa Valente. O dirigente assumiu o cargo após renúncia de Eduardo Assmann, que atuou com sucesso em diversas ações desde sua posse, em dezembro de 2020.
Com números expressivos, por exemplo, a ANAFE demonstra o impacto da atuação dos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito das ações de improbidade administrativa. Em relação à Procuradoria-Geral Federal (PGF), a inicial aponta que, “desde o ano de 2016, percebe-se postura bem mais proativa e eficiente desse órgão da Advocacia Pública a partir do momento em que organizou o núcleo estratégico de combate à improbidade administrativa”.
“Importante observar que, em 2019, a AGU, especialmente através da PGF e PGU, produziram números ainda mais impressionantes na persecução civil dos atos de improbidade administrativa, alcançando a cifra de R$ 4,1 bilhões”, destaca trecho do documento.
De acordo com a Entidade, a restrição da legitimidade ativa para a propositura das ações de improbidade administrativa, promovida pelos citados dispositivos da Lei nº 14.230/2021, não representa apenas clara ofensa à ordem constitucional e retrocesso no combate à corrupção, representa, além de tudo, nítida limitação do acesso dos entes públicos interessados à Justiça (CRFB, art. 5º, XXXV), em busca de cumprir aquilo que a própria Constituição lhes determina (CRFB, art. 23, I, e art. 37, § 4º).
A iniciativa não invalida outras, como a busca de reformas no plano legislativo. Embora se trate da defesa de prerrogativas dos advogados públicos, estão em jogo a eficácia e a efetividade da defesa do interesse público, uma vez que as restrições impostas à atuação dos entes lesados configuram grave risco para o direito da população brasileira a uma gestão proba e eficiente.
Clique aqui e confira a íntegra do pedido e aqui para o acompanhamento processual da ADI.
ADI 7042
No mesmo sentido, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), também ajuizou ação pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 14.230/2021, no que diz respeito às alterações/inserções promovidas em alguns artigos. Clique aqui e confira a ADI da ANAPE.
ANAFE, Em Defesa do Interesse Público,
Em Defesa de Quem Defende o Brasil!