A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) ajuizou, em 23 de outubro de 2024, uma ação coletiva em favor dos servidores públicos federais, buscando garantir que determinados afastamentos e licenças não resultem na suspensão do estágio probatório.
Distribuída sob o nº 1085310-34.2024.4.01.3400, a ação tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (16ª VFSJDF) e visa assegurar que licenças para tratamento de saúde do servidor, licenças por acidente em serviço, e afastamentos não previstos no artigo 20, parágrafo 5º, da Lei nº 8.112/90, não afetem o período de estágio probatório. A ANAFE solicita o afastamento dos dispositivos do artigo 27 da Portaria Conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU) nº 1/2022, que determina a suspensão do estágio probatório em casos de licenças e afastamentos.
Com essa medida, a ANAFE busca garantir mais segurança jurídica e a proteção dos direitos dos servidores, especialmente dos recém-empossados que, devido a problemas de saúde ou acidentes em serviço, precisem se afastar temporariamente, assegurando que isso não prejudique a contagem do estágio probatório.