O ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, derrubou a exclusividade do Ministério Público para abrir ações contra quem cometeu atos de improbidade administrativa, ilegalidades cometidas durante o exercício de função pública ou decorrência dela, regra adotada com mudança feita no ano passado pelo Congresso por meio da Lei de Improbidade Administrativa. Até então, órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias de estados e municípios tinham prerrogativa de apresentar à Justiça esse tipo de ação. A decisão de Moraes ocorre após ações da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Moraes considerou que o MP não pode ter “monopólio absoluto” no combate à corrupção. A decisão foinal será do plenário do STF.