Portaria disciplina as formas de acesso, utilização e manutenção do módulo Administrativo do Super Sapiens.
A Advocacia-Geral da União publicou nessa quarta-feira (02), no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa Nº 8, de 31 de maio de 2021, que disciplina as formas de acesso, utilização e manutenção do módulo Administrativo do Super Sapiens, o Sistema AGU de Inteligência Jurídica. A portaria é assinada pelo Advogado-Geral da União, André Mendonça, e regulamenta a atuação de todos os usuários internos e externos do Super Sapiens. A norma trata do cadastro, dos perfis e das atribuições dos colaboradores, dos níveis de acesso, da classificação dos documentos e das responsabilidades relativas ao sistema, entre outros pontos. A portaria foi amplamente debatida pelo Comitê de Governança e pela Comissão Técnica, que contam com a participação de representantes de todos os órgãos da AGU.
Durante live realizada no último dia 31 de maio, o Advogado-Geral da União, André Mendonça, ressaltou a importância de que todos os usuários do Super Sapiens conheçam a portaria. “Leiam e conheçam o ato, tirem dúvidas. Vamos preparar também um sistema de perguntas e respostas para que todos possam conhecer, entender e se pautar pela regulamentação do sistema”, afirmou na ocasião. Dúvidas sobre a portaria podem ser encaminhadas para gestao.estrategica@agu.gov.br.
A portaria estabelece que o Super Sapiens é o sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos no âmbito da Advocacia-Geral da União, e que sua utilização é obrigatória na gestão documental e controle de fluxos de trabalho pelos membros e servidores da instituição.
Modalidades de usuários e perfis
De acordo com a norma, o usuário será cadastrado em uma das seguintes modalidades: advogado/procurador; servidor administrativo; estagiário; terceirizado; ou colaborador externo. A portaria estipula também cinco diferentes níveis de acesso para o cadastro dos colaboradores, de acordo com cada perfil de usuário, bem como as competências de cada nível para classificar, reclassificar e desclassificar o sigilo de documentos, processos, dossiês ou documentos avulsos.
Conforme a portaria, compete a todo colaborador do Super Sapiens acessar diariamente o sistema. O usuário, ao receber a tarefa, deve verificar se a demanda é de sua atribuição, promovendo a imediata redistribuição de tarefas urgentes. Além disso, os colaboradores precisam certificar-se da adequação da espécie de tarefa em análise com a demanda sob sua responsabilidade, bem como do correto registro dos prazos convencionais ou legais, promovendo as correções que se fizerem necessárias.
A portaria estabelece também que os colaboradores que não efetuarem login no Super Sapiens por mais de 30 dias ininterruptos serão inativados no sistema e as tarefas serão redistribuídas, não incluindo aqui os períodos de afastamento registrados em razão de férias, licenças e afastamentos.
Confira a portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-agu-n-8-de-31-de-maio-de-2021-323553605
D.G.
Fonte: AGU.