O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, respondeu ofício encaminhado pela UNAFE em 25 de janeiro deste ano, cobrando o cumprimento da Orientação Normativa nº 28.
Em resposta ao ofício da UNAFE, o AGU informa que o prazo para exoneração de não membros e a exclusiva nomeação de Advogados Públicos Federais para cargos em comissão em órgãos de direção superior e de execução da AGU, anteriormente estabelecido até o dia 31 de dezembro de 2011, foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano.
No ofício, a UNAFE solicitou informações sobre as providências adotadas para cumprir a Orientação Normativa, que assegura a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos a membros concursados.
A UNAFE historicamente defende a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais, com iniciativas no âmbito dos Três Poderes da República e apesar da prorrogação, a entidade pretende continuar atenta para que a Orientação Normativa seja cumprida.
“A UNAFE vai continuar cobrando, afinal, para que o Advogado Público exerça efetivamente o papel atribuído à Advocacia Pública Federal de Função Essencial à Justiça, é necessário que a AGU reconheça que a instituição é formada por um quadro qualificado de Advogados Públicos Federais aprovados em um dos mais difíceis concursos públicos do País”, afirmou o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios.
Segundo o recente Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil elaborado e divulgado pelo Ministério da Justiça, mais de 90% dos Advogados Públicos que responderam à pesquisa discordam que ocupantes de cargos comissionados de fora da carreira exerçam funções dos membros concursados.
Outro dado importante, segundo o Diagnóstico, é que 84,1% dos Advogados Públicos Federais concordam com propostas legislativas que tratam da exclusividade de suas atribuições, apontando-as como meio de aperfeiçoamento da Instituição. Nessa linha, a UNAFE e a APESP elaboraram e o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-PB) apresentou o PL 2650/2011, que traz nova redação aos parágrafos do art. 38 da Lei de Licitações.
No parágrafo primeiro, torna-se obrigatório o exame dos atos administrativos referentes às licitações exclusivamente por Advogados Públicos Federais, Estaduais e Municipais concursados, com a seguinte redação: “As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas pelos membros de carreira da Advocacia Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais existam procuradorias constituídas”, aponta o PL.
Em outra proposição legislativa, com o mesmo objetivo de defender a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos, a UNAFE elaborou e o Deputado Francisco Praciano (PT-AM) apresentou emendas ao PL 6826/10, em que a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da União pela AGU passará a ser respeitada. O PL dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e as emendas foram acolhidas pelo Relator Deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Outro exemplo da atuação da UNAFE a favor da exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais foi a propositura da ‘Proposta de Súmula Vinculante nº 18’ no Supremo Tribunal Federal.