A votação sobre as Alterações do Estatuto para regularizar procedimentos de investigação segue disponível na Área do Associado da ANAFE até alcançar o quórum necessário de 10% de votos.
O associado deverá responder SIM ou NÃO para a proposição de alteração estatutária sugerida pelo Conselho de Ética da ANAFE. Se você já votou, não deixe de avisar aos demais associados que a votação na AGE prossegue e que o procedimento é muito simples e rápido. Se não votou, vote!
“O item trata da mudança da mudança de estatuto aprimorando o sistema de Governança e de responsabilização no âmbito da nossa associação. Para que consigamos implementar essa mudança importante, precisamos atingir o quórum mínimo é de 10% dos associados. Não deixe de votar!”, conclama o Presidente da ANAFE, Lademir Rocha.
COMO VOTAR
A votação poderá ser realizada pelos seguintes meios:
Aplicativo da ANAFE: Para votar, basta acessar a “Área do Associado” no aplicativo da ANAFE, disponível para download gratuito com as mesmas credenciais já utilizadas (login e senha) na área restrita do site da Entidade e clicar em “Votações.”
O app está disponível para celulares com sistema Android e iOS. Para baixar, deve-se acessar o Google Play ou a loja digital App Store. O processo é simples e rápido.
Ressalta-se que, para que haja bom funcionamento da votação no aplicativo, é necessária a atualização do software para a última versão, já disponível.
Área do Associado: Disponível na aba “Votação” na Área do Associado do site da ANAFE. PARTICIPE!
AGE VIRTUAL
Além da votação em aberto, a ANAFE conclama todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária Virtual, que se realizará no dia 18 de maio de 2022.
A Assembleia Geral será instalada às 14h, em primeira convocação, exigido o quórum de metade mais um dos associados habilitados a votar, ou, às 14h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
– Referendar o ajuizamento de tutela de urgência em caráter antecedente em face de UNIMED SEGURADORA S.A. e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., visando condená-las na obrigação de fazer consistente na concessão de prazo de sessenta dias para que os associados possam fazer a portabilidade dos respectivos planos de saúde.