Sua atuação é responsável pela economia e/ou ingresso de bilhões de reais no erário.
A profissão de advogado é uma das mais antigas e conhecidas da humanidade. O advogado, em suma, é o interlocutor entre o particular e o Estado-Juiz. A ele cabe a tarefa de lutar pela correta aplicação do Direito na defesa da parte a quem se propôs defender.
E quem tem a prerrogativa de ser o interlocutor da União, Estados, DF e Municípios com o P. Judiciário? A quem cabe lhes defender em Juízo ou fora dele? O advogado público! Que pode ser denominado, a depender da respectiva lei de carreira, de Procurador do Município, Procurador do Estado, Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal etc.
A Advocacia Pública é espécie do gênero Advocacia. O advogado público é, antes de tudo, advogado, com idêntica sujeição ao Estatuto da OAB. O qualitativo “público” advém notadamente do fato de ter ele o dever institucional de representar e defender os interesses, por força de mandato ex lege, dos citados entes em Juízo ou fora dele.
São milhares de Procuradores atuando no país, que ao agirem como intermediários entre os entes políticos e o magistrado, não defendem o interesse privado, mas o interesse público, da sociedade, que ao Estado cabe proteger.
A advocacia pública está prevista na CF/88 (arts. 131/132) como Função Essencial à Justiça, cabendo-lhe a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica dos entes federados, regra também prevista no art. 182 do CPC.
A atividade do Procurador é essencial para o desenvolvimento das políticas públicas, sendo indiscutível o seu papel no controle interno dos atos da Administração, especialmente pelo fato das autoridades comumente se consultarem, antes da tomada de suas decisões, com este profissional.
São inúmeras as atividades por ele desenvolvidas, tais como o assessoramento e a consultoria por meio de pareceres jurídicos; o exame prévio de legalidade de contratos, acordos e convênios firmados por autoridades públicas; a representação nas ações de controle concentrado de constitucionalidade; a apuração de certeza e liquidez de créditos de natureza tributária (ou não), bem como a inscrição em dívida ativa para fins de cobrança judicial; a representação nas ações de execução de dívida ativa, nas ações individuais, nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa – prerrogativa mantida recentemente pelo STF nas ADIns 7.042 e 7.043 – e nas ações provenientes da lei de licitações. O Procurador é a voz do Estado.
Estas atuações são responsáveis pela economia e/ou ingresso de bilhões de reais no erário e colocam o procurador como partícipe da elaboração de projetos de leis, dos processos administrativos que tratam da aquisição de insumos para abastecer uma unidade de saúde, da construção de uma escola, de uma praça, de um viaduto etc.
E para assim agir tal profissional tem cada vez mais que se aprimorar, aumentando a eficiência do seu trabalho e a qualidade das suas defesas jurídicas, e ter aptidão – de forma não estanque – em diversas áreas do Direito, como o Constitucional, Administrativo, Ambiental, Urbanístico, Fundiário, Trabalhista, Tributário e Financeiro.
Nesse trilho, reconhecendo as atividades e os desafios enfrentados pelo advogado público, resolveu o legislador, brindando seus profissionais, instituir o Dia Nacional da Advocacia Pública (Lei n° 12.636/12).
A data escolhida para comemorar o referido dia foi 7 de março, a qual alude ao dia em que foram criados os cargos de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil – Colônia (1609), sendo o primeiro registro histórico no país do que hoje se conhece por Advocacia Pública.
LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR é advogado, procurador do Município de Cuiabá e presidente da Comissão do Advogado Público da OAB-MT.