Cooperação aprimorou gestão de precedentes e reduziu ações em tramitação em todas as instâncias
Cerca de 3,8 milhões de processos deixaram de tramitar nos tribunais brasileiros graças a um acordo de cooperação técnica firmado no ano de 2020 entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No geral, o número de processos em que a União atua como recorrente no STJ diminuiu 40%, consolidando a parceria como um marco na modernização e na eficiência da advocacia pública.
A parceria entre as duas instituições possibilitou a identificação antecipada, ainda nas instâncias de origem, de recursos com fundamentação contrária aos precedentes do STJ. A medida possibilitou a AGU implementar regras internas para permitir que os advogados e procuradores desistissem de recursos já interpostos. Eles também puderam optar por não recorrer, evitando, assim, a remessa desnecessária de processos à instância superior. Entre junho de 2020 e novembro de 2024, a desjudicialização atingiu 3.777.887 processos em todas as instâncias.
O acordo com o STJ também levou a AGU a adotar diretrizes para a gestão de recursos e editar atos normativos internos. O objetivo foi disciplinar a atuação judicial e padronizar procedimentos conforme a jurisprudência do tribunal superior.
Gestão dos recursos
Nos três principais ramos contenciosos da AGU – Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – foram editadas normas que alteraram significativamente a lógica de atuação da advocacia pública. Assim, a interposição de recursos, antes uma prática impositiva, passou a ser medida excepcional, que exige justificativa expressa do procurador. A iniciativa, voltada para a prevenção de litígios e a gestão eficiente de precedentes, tem contribuído para acelerar a tramitação processual e aprimorar a atuação estratégica da advocacia pública.
“O acordo concretiza um dos pilares do sistema justiça – a atuação cooperada dos atores, no qual demostra que a redução da litigiosidade é possível e necessária”, destaca a procuradora-geral da União, Clarice Calixto.
“Ao passo que o número total de processos no âmbito do STJ tem crescido nos últimos anos, o número de ações da Procuradoria-Geral da União em trâmite na Corte Superior tem diminuído em razão do acordo firmado. Nessa perspectiva, a cooperação firmada concretiza dois importantes pilares da garantia do acesso à Justiça, a redução da litigiosidade e a entrega efetiva de direitos”, ressalta Calixto.
A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, afirmou que a atuação eficaz da PGF no Superior Tribunal de Justiça é um reflexo do “Pró-Estratégia”, programa da PGF que permitiu o saneamento recursal, que são as desistências e melhorias na interposição de recursos, a adaptação à jurisprudência predominante e a emissão de orientações para a base. Com isso, só chegam à Corte Superior aqueles casos em que a defesa da tese jurídica seja realmente imprescindível. “Com o Pró-Estratégia, conseguimos identificar os debates que realmente representam controvérsias jurídicas relevantes, ajudando na formação de precedentes qualificados e no descongestionamento da administração da justiça”, explica Venturini.
“O litígio é muito caro para a sociedade, pelos custos envolvidos. Seja na redução das ações de execuções fiscais e de todos os recursos que dela decorrem, seja na dispensa de interposição de recursos e na desistência dos já interpostos, em prol da pacificação jurisprudencial, a PGFN demonstra que tem na redução da litigiosidade um dos seus principais objetivos institucionais. O acordo com o STJ potencializa os efeitos dessa política pública exitosa”, ressalta a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelise Almeida.
Segundo a dirigente da PGFN, “É importante observar que a execução dessa política pública não se dá com prejuízo ao Erário, pois a recuperação do crédito público e os êxitos nas ações de defesa estão em patamares nunca atingidos”, ela ressalta.
Eficiência
Uma das vertentes mais eficazes do acordo envolveu a identificação prévia de recursos especiais (REsps) e agravos em recurso especial (AREsps), quando esses são contrários à jurisprudência do STJ. A AGU passou a promover a desistência dos recursos antes mesmo de sua distribuição aos ministros, com homologação pelo presidente do STJ; essa estratégia resultou na homologação de 7.439 desistências, sendo 2.301 delas apenas em 2024.
O acordo possibilitou ainda outros resultados positivos. Em 2019, ano anterior à sua assinatura, a Advocacia-Geral da União interpôs 15.756 agravos em recurso especial para o STJ. Já em 2024, esse número caiu para 6.241 – 9.515 processos a menos. A PGFN registrou uma redução de 68,09% no quantitativo de processos recursais, enquanto a PGU contabilizou uma queda de 15,33% no mesmo período.
“Trata-se de uma experiência que resultou em expressiva redução da demanda processual no Tribunal, poupando o esforço da Corte no enfrentamento de recursos repetitivos contrários aos seus precedentes,” avalia Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do STJ. Além disso, segundo o secretário do STJ, “o alinhamento técnico desenvolvido no âmbito do acordo permitiu a implementação de medidas de desjudicialização com impacto em todo o Poder Judiciário, criando condições para a abreviação da tramitação de milhões de processos, incluindo causas de grande sensibilidade social, como os processos previdenciários”, explica Gentil.
Temas repetitivos
O acordo tem sido fundamental também para evitar a distribuição de recursos sobre temas jurídicos já afetados à sistemática dos repetitivos. Por meio da triagem automatizada que se apoia no sistema de inteligência artificial Athos, desenvolvido pelo STJ, 4.091 processos sobre questões pacificadas foram identificados e encaminhados à Presidência do STJ para devolução às instâncias de origem.
A AGU passou a identificar e encaminhar ao Tribunal controvérsias com potencial de multiplicidade para avaliação dos órgãos julgadores do tribunal e eventual afetação ao rito dos repetitivos. Com isso, o uso de precedentes vinculantes para conter a judicialização excessiva foi reforçado, contando com o apoio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), do STJ.
Como resultado, foram formados 90 grupos de processos com base em questões jurídicas semelhantes, das quais 57 se transformaram em sugestões de afetação para o STJ e 31 foram de fato convertidas em temas repetitivos – 87% delas pela Primeira Seção, especializada em direito público, e o restante pela Corte Especial.
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, com informações do STJ