Os Advogados Públicos Federais enfrentam duas grandes batalhas, que ameaçam a autonomia técnica indispensável à defesa da parcela do interesse público que lhes é confiado.
De um lado, eles têm de lidar com o retrocesso representado pela PEC 32/2020. Tanto a proposta original apresentada pelo governo Bolsonaro, como o relatório elaborado pelo Deputado Arthur Maia ameaçam trazer graves retrocessos ao serviço público à Advocacia de Estado. Destacam-se a ampliação da terceirização por meio dos acordos de cooperação, a contratação temporária indiscriminada realizada por meio de seleção simplificada (ou seja, sem as garantias republicanas do concurso público) e a fragilização da estabilidade dos atuais e futuros servidores públicos.
De outro, precisam lidar com a proposta de “minirreforma administrativa” que se tenta realizar através de uma proposta de Resolução do Comitê de Governança da AGU (CG/AGU), que institui indicadores de desempenho e metas individuais para membros de carreiras jurídicas PGU, da CGU e da PGF, a qual estabelece regras e procedimentos de avaliação de desempenho que geram insegurança jurídica e grande risco de abuso e desvio de finalidade.
A ANAFE, que tem atuado fortemente no enfrentamento da PEC 32/2020, não se omitiu em face da Resolução proposta pela gestão da AGU, tendo feito críticas contundentes ao normativo proposto, ao destacar que ele: a) contraria o escopo do art. 14 da Portaria 3 da AGU, ao estabelecer um regime de avaliação que não guarda relação necessária com o regime de teletrabalho; b) utiliza métodos de avaliação superados e ineficazes; c) desconsidera fatores ambientais, estruturais e individuais; d) é parcial, pois exclui os ocupantes de cargos de gestão dos procedimentos de avaliação, ignorando o papel crucial dos gestores na consecução dos objetivos e metas institucionais; e) configura grave desvio de finalidade, na medida em que não se destina ao aperfeiçoamento institucional, mas à imposição de cargas negativas que afetam a vida funcional do membro e permitem a utilização do instrumento com viés punitivo; e f) representa uma quebra de isonomia, na medida em que se aplicará somente a duas carreiras da AGU, ignorando a necessidade da uniformização das regras que regulamentam o exercício das atribuições pelos advogados públicos federais das quatro carreiras, nos termos da Lei 13.327/2016.
O sentimento de desamparo entre os advogados públicos federais é muito forte. Se esse sentimento encontra fundamento imediato no abandono da gestão da instituição em face do risco de retrocesso representado pela PEC 32/2020, ganha nova força com a apresentação desse verdadeiro pacote de “minirreforma administrativa” no âmbito da CGU, da PGU e da PGF.
Assim como na PEC 32/2020, o enfrentamento do retrocesso representado pela minuta de Resolução exigirá de nós todos ampla e intensa mobilização. Por provocação da ANAFE, a OAB/DF manifestou posicionamento crítico em relação à referida Resolução. Estamos atuando para que haja manifestação de outras seccionais e do próprio Conselho Federal da OAB contra o retrocesso por ela representado
Mas isso não basta. Precisamos do engajamento de todos os nossos associados e associadas para impedir que se tente, por vias avessas, estiolar as garantias institucionais de independência técnica e de estrita vinculação dos advogados e advogadas públicas à legalidade e ao interesse público.
Conclamamos nossos colegas, associados ou não, a participarem da consulta aberta sobre a Resolução, reforçando o teor da crítica que apresentamos ao referido projeto. Além disso, informamos que a partir da próxima semana os representantes estaduais da ANAFE irão convocar nossos associados a participarem de reuniões que terão por objetivo organizar a atuação dos advogados públicos federais no enfrentamento à PEC 32/2020 e à Resolução do Comitê de Governança da AGU.
Contamos com a sua participação nessa luta, que é de todos e de cada um dos advogados e advogadas públicas federais.
Não à PEC 32!
Não à Resolução do CG/AGU!
ANAFE, Em Defesa do Interesse Público, Em Defesa de Quem Defende o Brasil!