Juiz da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou prazo de 30 dias, para que a Advocacia-Geral da União promova a exoneração de todos os Advogados não integrantes da AGU que atualmente atuem nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Procurador da República no DF, Paulo Roberto Galvão, com quem a UNAFE esteve reunida em 2009 e neste ano. Em setembro do ano passado, após a propositura da ACP pelo MPF, a UNAFE ingressou com o pedido de assistência simples ao pleito.
A ACP busca a condenação da União para restringir o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Executivo aos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos, ressalvados os cargos de livre nomeação expressamente previstos na Lei Complementar da carreira. Na liminar, o Juiz reconheceu a mora da AGU em exonerar Advogados não concursados das Consultorias.
Conforme noticiado no site JUSBRASIL em 2009: “em audiência, realizada nesta terça-feira (04/08), com o Procurador da República no Distrito Federal, Paulo Roberto Galvão, a diretoria da UNAFE sugeriu que seja determinado prazo para afastamento todos os ocupantes de fora da carreira dos cargos que devem ser ocupados por Advogados Públicos Federais”.
Ainda segundo a publicação: “o encontro teve como tema inicial a discussão sobre a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que será firmado entre a AGU e o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, com o intuito de sanar irregularidade quanto à contratação de terceirizados e à ocupação de cargos DAS para o exercício das funções privativas dos membros da Advocacia Pública Federal”.
A notícia ainda traz detalhes sobre a participação do então Diretor-Geral da UNAFE, à época, na reunião: “Durante os trabalhos, o Diretor-Geral da UNAFE indicou um prazo de cinco meses para que os ministérios afastem servidores terceirizados dos cargos que devem ser ocupados pelos Advogados Públicos Federais. Na oportunidade, Rogério Rodrigues destacou que neste período haverá a saída de vários ministros, momento em que deveria ocorrer a exoneração dos servidores terceirizados e comissionados”.
No pedido de assistência feito pela UNAFE na ACP, em setembro de 2011 e em nova reunião realizada no gabinete do Procurador com o atual Diretor-Geral da UNAFE, a entidade destacou que: “Sobre o tema a associação requerente já propôs diversas ações civis públicas com objetivo da decretação de nulidade de itens constantes de Editais relativo às normas de contratações de profissionais de nível superior, sob regime específico de caráter temporário, para desempenho de atividades exclusivas dos membros da Advocacia-Geral da União. Nas referidas ações foram deferidas decisões liminares suspendendo os certames no que se referia a contratação de advogados temporários”.
“Como podemos ver a defesa da exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais é uma das bandeiras defendidas pela UNAFE desde a fundação da entidade. Estamos sempre buscando que apenas membros concursados atuem na AGU, com garantias e prerrogativas indispensáveis para o exercício profissional”, afirma o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios.
DEFESA DA EXCLUSIVIDADE
A UNAFE tem tomado diversas medidas para assegurar a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais de carreira. No dia 25 de janeiro deste ano, a entidade encaminhou ofício ao AGU, cobrando o cumprimento da Orientação Normativa 28, editada pela própria Instituição em que é assegurada a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos a membros concursados com prazo para exonerações de não integrantes da carreira estabelecido inicialmente para dezembro de 2011. Este mês, a AGU respondeu o ofício indicando prorrogação do prazo para 31 de dezembro deste ano.
Em fevereiro deste ano, a entidade ingressou com Ação Civil Pública em que pedia a impugnação do edital de concorrência pública nacional n 01/12, que tratava da contratação via licitação de Assessoria/Consultoria Jurídica para prestação de serviços no Gabinete do Reitor e nas Pró-Reitorias de Administração e de Planejamento da Universidade Federal do Ceará. O edital foi suspenso.
Em novembro de 2011, o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou a pedido da UNAFE e da APESP, o PL 2650/2011, que disciplina a obrigatoriedade de manifestação e os efeitos da participação dos órgãos consultivos da advocacia pública em processos administrativos e dispõe sobre a prática de improbidade administrativa em relação ao parecer jurídico da Advocacia Pública, alterando a redação do art. 38 da Lei nº 8666/93 e acrescenta o inciso VIII ao art. 11 da Lei n° 8.429/92.
Na justificativa do PL as entidades destacaram: “O presente projeto de lei visa alterar a Lei de Licitações com o intuito de tornar ainda mais eficiente a defesa do interesse público e conferir maior segurança jurídica ao administrador público e à iniciativa privada, investidora. A medida também fortalece o controle prévio de legalidade, bem como consagra a exclusividade das atribuições constitucionais da advocacia pública, conforme dispõem os artigos 131 e 132 da Constituição Federal.”
A UNAFE ainda ajuizou a Proposta de Súmula Vinculante nº 18, em que é pedido ao Supremo Tribunal Federal que edite enunciado declarando inconstitucional a admissão de não concursados para exercerem atividades típicas de Advogados Públicos concursados, reconhecendo assim a exclusividade da Advocacia Pública Federal para representação judicial e assessoramento jurídico da União, Autarquias e Fundações Federais.
A comissão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que analisa a admissibilidade de proposta de Súmula Vinculante, em 2009, decidiu a favor do processamento do Pedido de Súmula Vinculante da UNAFE. Em sua decisão, o Ministro Lewandowski afirmou: “Os arts. 131 e 132 da CF/88 constituem-se em norma cuja interpretação, validade e eficácia podem ser objeto da Súmula pretendida”.