A Comissão de Juristas que analisa proposições para aprimoramento do Código de Defesa do Consumidor-CDC, acatou emenda do estudo elaborado pela UNAFE no relatório preliminar apresentado ontem, 14, no Senado Federal.
A emenda acatada insere parágrafo 3º ao artigo 102 com a seguinte redação: “Proposta a ação prevista no caput, a Advocacia Pública poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar como litisconsorte do autor, desde que compatível com o interesse público”.
O caput do artigo traz em sua redação atual: “Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal”.
O Coordenador do Centro de Estudos da UNAFE, Galdino José Dias Filho, que também atuou para a formulação e distribuição das propostas, afirma que a aceitação da emenda insere a Advocacia Pública no projeto de alteração do CDC e consolida uma importante vitória.
“Conseguimos inserir a Advocacia Pública no projeto de alteração do CDC, o que configura um importante passo para que novos avanços sejam conseguidos quando o relatório for submetido à análise na Câmara e no Senado”, afirmou Galdino José Dias Filho.
O relatório preliminar será protocolado no Senado para ter tramitação normal na casa.