A Procuradora Federal e associada à ANAFE, Ananda Oliveira, teve seu artigo “Quando a agência muda de ideia: o dever de coerência também vale para o regulador?” publicado no portal JOTA. O texto discute a importância da coerência e estabilidade nas decisões das agências reguladoras.
No artigo, Ananda parte do debate norte-americano reacendido após o caso Loper Bright v. Raimondo, que limitou a liberdade interpretativa das agências administrativas nos Estados Unidos, para refletir sobre o contexto brasileiro. Ela analisa o fenômeno conhecido como “regulatory flip-flop”, que se refere às mudanças de entendimento nas agências conforme o cenário político, econômico ou institucional.
A autora argumenta que, assim como o Código de Processo Civil de 2015 impõe aos tribunais o dever de manter a jurisprudência estável e coerente, as agências reguladoras também deveriam observar um dever de coerência regulatória, garantindo previsibilidade e legitimidade em suas decisões.
Ananda ressalta que as mudanças de entendimento são legítimas quando fundamentadas em novas evidências científicas ou tecnológicas, mas defende que essas alterações devem ser excepcionais e acompanhadas de processos transparentes, como consultas públicas e análises de impacto regulatório.
O artigo conclui que o respeito ao dever de coerência regulatória fortalece a confiança dos administrados e consolida a imagem do Estado como promotor da previsibilidade institucional e do diálogo democrático.
Leia a íntegra: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/quando-a-agencia-muda-de-ideia-o-dever-de-coerencia-tambem-vale-para-o-regulador









