A Diretoria da ANAFE publicou, nesta quinta-feira (21), a Resolução nº 16/2025, que disciplina as relações e os efeitos do deferimento de assistência jurídica solicitada à Diretoria Jurídica da Entidade.
O novo normativo também estabelece regras e procedimentos voltados à manutenção do equilíbrio orçamentário da Associação na prestação de serviços jurídicos, reforçando o compromisso da ANAFE com a sustentabilidade financeira e a transparência no atendimento aos associados.
Entre os principais pontos da Resolução, destacam-se:
• Análise prévia da Diretoria Executiva quanto à viabilidade orçamentária de demandas que impliquem despesas extraordinárias;
• Fixação dos limites de atuação dos escritórios contratados já no ato de deferimento da assistência;
• Obrigatoriedade de nova solicitação quando houver necessidade de atuação além do objeto inicialmente aprovado;
• Triagem prévia da Assessoria Jurídica antes do encaminhamento de demandas a escritórios externos;
• Estabelecimento de acordos de nível de serviço (SLA), delimitando reuniões e manifestações cobertas pela assistência jurídica.
A medida também prevê que, em casos em que a ANAFE não possa manter o custeio, o associado terá a opção de contratar diretamente o escritório designado, assumindo eventuais despesas adicionais.
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