O Presidente da ANAFE, Vitor Chaves, o Diretor de Prerrogativas, Diogo Tristão, e a Diretora de Assuntos Institucionais, Renata Azevedo, reuniram-se virtualmente com o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pablo Coutinho Barreto, para tratar da garantia da prerrogativa em casos envolvendo membros da Advocacia Pública Federal.
Durante a audiência, os dirigentes da ANAFE ressaltaram que a comunicação imediata é uma prerrogativa prevista em lei e que diferencia os membros da Advocacia Pública Federal de outros profissionais. No entanto, observaram que, em casos recentes, têm ocorrido divergências na interpretação dessa norma por parte do Judiciário.
A ANAFE apresentou pedido formal ao CNJ (processo nº 0053-0382/2024), solicitando a expedição de recomendação aos magistrados federais e estaduais para que cumpram o disposto no art. 38, §1º, da Lei nº 13.327/2016. O dispositivo determina que, ao sinal de indício de cometimento de infração penal, deve haver comunicação imediata ao Advogado-Geral da União, autoridade máxima da instituição.
Na manifestação, também foi destacado o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 129.976, que reconhece que o desrespeito a essa prerrogativa pode gerar a nulidade absoluta das provas coletadas e eventual responsabilização da autoridade responsável.
O Conselheiro Pablo Coutinho teceu considerações sobre os pontos apresentados, informou que já tinha conhecimento do caso e destacou que pretende estudar mais detidamente a matéria. Segundo explicou, embora considere levar o tema ao plenário virtual do CNJ, reconhece que se trata de uma questão sensível, situada na fronteira entre a atuação judicial e investigativa, o que pode suscitar interpretações como matéria jurisdicional – e, portanto, fora do escopo de atuação do Conselho, conforme jurisprudência consolidada. Por essa razão, afirmou que aguarda manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) para, após a devida análise, definir o melhor encaminhamento estratégico da demanda, incluindo a possibilidade de levá-la à deliberação do plenário.