A ANAFE enviou na última quinta-feira (15) o Ofício nº 29/2025 ao Conselheiro do CNJ, Pablo Coutinho Barreto, manifestando apoio à expedição de recomendação sobre o Pedido de Providências nº 0005303-82.2024.2.00.0000, que trata da proteção das prerrogativas dos Advogados Públicos Federais durante investigações policiais.
Conforme a Lei nº 13.327/2016, é obrigatória a comunicação imediata ao Advogado-Geral da União ao surgir indícios de infração penal por integrantes da Advocacia Pública Federal, antes de qualquer medida investigativa. A prerrogativa visa garantir o respeito à legalidade e o exercício adequado das funções públicas.
A ANAFE ressalta que outras carreiras típicas de Estado, como Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública, possuem garantias semelhantes, e que a falta dessa comunicação pode levar à nulidade dos atos investigatórios, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da ANAFE, Vitor Pinto Chaves, destaca que as prerrogativas não são privilégios, mas instrumentos essenciais para a atuação correta da Advocacia Pública. O Diretor de Prerrogativas, Diogo Alvarez Tristão, defende que a recomendação do CNJ seja ampliada para contemplar outras carreiras da Advocacia Pública, fortalecendo a legalidade e prevenindo nulidades.