O Dia do Servidor Público, tradicionalmente comemorado em 28 de outubro, teve seu ponto facultativo transferido para 31 de outubro, conforme decisão dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região (TRF1), 2ª Região (TRF2), 3ª Região (TRF3) e 6ª Região (TRF6).
A mudança foi formalizada pela Portaria Presi n. 138/2024, do Presidente do TRF1; Portaria nº TRF2-PTP-2024/00520, assinada pelo presidente do TRF2; Portaria CATRF3R nº 34, de 24 de agosto de 2023, da Presidente do Conselho de Administração do TRF3; e Portaria Presi n. 192/2024, do Presidente do TRF6. As normas determinam que o ponto facultativo do dia 28 de outubro passe a ser comemorado no dia 31.
Com a alteração, os prazos processuais que coincidirem com o novo ponto facultativo ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Essa alteração ocorre próximo ao feriado do dia 1º de novembro (válido apenas para a Justiça Federal e Tribunais Superiores, conforme o inciso IV do artigo 62 da Lei nº 5.010).
Para mais detalhes, acesse as portarias completas no site dos TRFs mencionados.